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materia nº 24/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-10-06
EmentaInclui o inciso VI ao art. 1º e inciso IV ao § 2º do art. 2º da Lei Municipal nº 1.221/2023, alterada pela Lei Municipal nº 1.237/2023, que dispõe sobre a desafetação e concessão e direito real de uso de bem público.
native_id1913

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-12 Proposição aprovada U Projeto aprovado por 8X0 votos, durante a 2ª Sessão Ordinária de 2024, em 11/03/2024
2024-03-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2024-03-11 Parecer favorável da comissão
2024-03-08 Proposição distribuída às comissões
2024-03-08 Parecer favorável da comissão
2024-03-08 Proposição distribuída às comissões
2024-03-07 Parecer favorável da comissão
2023-10-09 Proposição distribuída às comissões
2023-10-09 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-11T20:57:49.206444-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 24/2023, DE 04 DE OUTUBRO DE 2.023 =
 
“Incluí o inciso VI ao artigo 1º e inciso VI ao § 2º do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.221/2023,
alterada pela Lei Municipal nº 1.237/2023, que dispõe sobre a desafetação e concessão e direito real
de uso de bem público”.
 SONIA CRISTINA JACON GABAU , Prefeita do Município de Salmourão,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei ;
Art. 1º - Fica incluído o inciso VI ao artigo 1º, e inciso VI ao § 2º do artigo 2º da Lei Municipal Número
1.221, de 03 de Maio de 2022, com redação alterada pela Lei Municipal Número 1.237, de 12 de
Dezembro de 2023, com a seguinte redação:
“Art. 1º - Ficam desafetados do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens
dominicais do Município, os seguintes bens imóveis (terrenos) descritos abaixo”:
I – (.......)
II – (.......)
III – (.......)
IV – (.......)
V – (.......)
VI – Imóvel Urbano Matrícula nº 32.390 com a seguinte descrição: Pela frente, mede 44,64 metros,
confrontando com a Avenida Santos Dumont; do lado direito mede 54,66 metros, confrontando
com a Matrícula nº 32.389; do lado esquerdo mede 51,93 metros, confrontando coma Rua José
Colato; nos fundos mede 35,17 metros em linha reta e 14,14 metros em curva, confrontando com a
Matrícula nº 32.389.
“Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar a concessão de direito real de uso e a doação
dos bens públicos descritos no art. 1º, observadas as condições desta lei e da legislação vigente”:
§1º (......);
§2º (......);
I – (......);
II – (......);
III – (......);
IV – (......);
V – (......);
VI – Matrícula nº 32.390 ------------------------R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 04 de Outubro de 2.023.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita Municipal
1
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
(PROJETO DE LEI Nº 24/2023)
Excelentíssimo Presidente. 
Nobres Vereadores e Vereadoras.
Vimos através do presente, apresentar para análise e apreciação dos nobres
integrantes desta Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 24/2023, que incluí o inciso VI ao artigo 1º e
inciso VI ao § 2º do artigo 2º da Lei Municipal nº 1221/2023, com redação alterada pela Lei Municipal nº
1.237/2023, que dispõe sobre a desafetação e concessão e direito real de uso de bem público.
Referida norma somente vem incluir uma nova matricula e avaliação da mesma
em norma já aprovada pelos integrantes desta Egrégia Casa de Leis, ou seja, inclui a matricula nº 32.390,
desmembrada de área maior de propriedade da Prefeitura Municipal de Salmourão, que será desafetada
para futuramente se outorgar a concessão de direito real de uso e a doação para pessoas interessadas em
implantar suas empresas no Município de Salmourão, gerando emprego e renda aos nossos munícipes.
Na oportunidade solicitamos nos termos do Regimento Interno desta Egrégia
Casa de Leis, que referido Projeto de Lei seja apreciado em Regime de Tramitação de Urgência
Especial permitindo que empresas interessadas possam estar dando início as suas atividades no
Município de Salmourão.
Sem mais no momento e certos da aprovação deste importante projeto de Lei,
desde já reiteramos votos de estima e consideração.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 04 de Outubro de 2.023.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita Municipal
Ao.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
WESLEY BARBOSA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO.
SALMOURÃO – SP.
2

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