br-locleg corpus explorer

← Salmourão (SP)

materia nº 27/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2023
Date 2023-11-01
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial para o exercício de 2023, no valor de R$ 12.000,00
native_id1920

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-13 Proposição aprovada U 16ª Sessão Ordinária de 2023
2023-11-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Por força da aprovação do Requerimento nº 13/2023 - Relator Especial - Ver. João Leme
2023-11-13 Submetido a Urgência Especial U Requerimento nº 13/2023
2023-11-13 Proposição apresentada em Plenário
2023-11-06 Proposição distribuída aos vereadores Proposição encaminhada aos Vereadores por e-mail e watsapp

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-13T20:45:54.211701-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 27/2023, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2.023 =
 
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial para o exercício
de 2023”
SONIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara de Salmourão aprovou e ela
Sanciona e Promulga a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional
Especial, no valor R$ 12.000,00 (doze mil reais), durante o exercício de 2023, objetivando a
inclusão de credito orçamentário destinado a cobrir despesas. (recurso Federal).
02 PREFEITURA
02.02.02 ASSISTENCIA COMUNITARIA 
08.244.0003.2007. MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE fonte 5 R$ 6.000,00
APLICAÇÃO /VARIAÇÃO 500.33
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO fonte 5 R$ 6.000,00
APLICAÇÃO /VARIAÇÃO 500.33
Art. 2º - O recurso para cobertura do crédito adicional especial constante no artigo 1º será
usado o decorrente de anulação de dotação orçamentaria abaixo, conforme artigo 43, § 1º,
inciso III da Lei nº 4.320/64.
02 PREFEITURA
02.02.02 ASSISTENCIA COMUNITARIA 
08.244.0003.2007. MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO FICHA 80 R$ 12.000,00
Parágrafo Único - A inclusão e alteração nas despesas acimas ficam convalidadas e inseridas
no plano plurianual do presente quadriênio e na lei de diretrizes Orçamentarias do exercício
atual.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 01 de Novembro de 2.023.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita Municipal
1
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
(PROJETO DE LEI Nº 27/2023)
Excelentíssimo Presidente. 
Nobres Vereadores e Vereadoras.
Vimos através do presente, apresentar para análise e apreciação dos
nobres integrantes desta Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 27/2023, que trata de
autorização ao Poder Executivo de Salmourão para efetuar a abertura de Crédito Adicional
Especial para o exercício de 2023.
De acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964, os créditos especiais são
destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Como referida
dotação não foi prevista na Lei Orçamentária Anual torna-se de fundamental importância a
aprovação desta norma legal, permitindo que a Prefeitura Municipal de Salmourão de
continuidade as medidas voltadas ao atendimento da comunidade na área social, através do
Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único
da Assistência Social.
Na oportunidade solicitamos nos termos do Regimento Interno
desta Egrégia Casa de Leis, que referido Projeto de Lei seja apreciado em Regime de
Tramitação de Urgência Especial, o que permitirá a adequação orçamentária visando
correta aplicação dos recursos financeiros possibilitando o pleno atendimento da
comunidade.
Sem mais no momento e certos da aprovação deste importante projeto
de Lei, desde já reiteramos votos de estima e consideração.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 01 de novembro de 2.023.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita Municipal
Ao.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
WESLEY BARBOSA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO.
SALMOURÃO – SP.
2

open original →