Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
=PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 03/2023, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2.023=
“Da nova redação a Lei Complementar nº 23/2023, que dispõe sobre a
organização, reestruturação e atribuições dos Cargos Públicos em Comissão e
Cargos Públicos Efetivos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Salmourão, Estado de São Paulo”.
SONIA CRISTINA JACON GABAU , Prefeita do Município de Salmourão,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de
Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei Complementar;
Art. 1º - Acrescenta ao artigo 10 da Lei Complementar nº 23, de 04 de abril de 2023, as alíneas
“d”, “e” e “f”, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 10. Ficam extintas vagas dos seguintes cargos:”
a) ....................................”
b) ....................................”
c) ....................................”
d) 01 vaga de lavadeira;
e) 04 vagas de pedreiro;
f) 12 vagas de servente I.
Art. 2º - Altera o Anexo I, da Lei Complementar nº 23, de 04 de abril de 2023, que trata da
descrição das atribuições dos cargos públicos efetivos e comissionados e funções gratificadas, no campo
relativo a atribuições do cargo de MOTINOR, que passa a ter a seguinte redação:
ANEXO I - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS E
COMISSIONADOS E FUNÇÕS GRATIFICADAS.
CARGOS ATRIBUIÇÕES
MONITOR
Compete ao Monitor, manter a disciplina dos educandos usuários do transporte
escolar dentro do veículo, evitando situações de risco; fazer a checagem de entrada,
verificando a presença dos educandos e controlar a saída destes; evitar que os
educandos usuários do transporte escolar sejam transportados em local inadequado;
acompanhar os educandos usuários do transporte escolar na travessia das pistas, nas
unidades escolares; auxiliar na colocação de cinto de segurança e fiscalizar sua
correta utilização; garantir que os educandos usuários do transporte escolar
desembarquem apenas na escola ou no ponto da respectiva residência, exceto quando
houver autorização expressa por escrito dos pais ou responsáveis; fazer o
acompanhamento dos educandos durante todo o trajeto residência - escola e viceversa e na unidade escolar; supervisionar a limpeza, organização e as condições do
veículo e unidade escolar; encaminhar à Unidade Escolar os materiais que por
ventura tenham sido esquecidos no veículo; responsabilizar-se na aplicação dos
termos de advertência/ocorrência verbal escrita aos educandos usuários do transporte
que julgar necessário; informar aos órgãos gestores do transporte escolar Municipal,
qualquer irregularidade ocorrida no percurso entre a residência e a escola e vice1
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versa; apresentar relatórios à Secretária Municipal de Educação e Cultura, sobre
ocorrências de situações irregulares na unidade escolar ou no veículo de transporte e
adjacências; orientar os alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar,
cumprimento de horários; controlar atividades livres dos alunos, orientando entrada e
saída dos mesmos, fiscalizando espaços de recreação e definindo limites nas
atividades livres; acompanhar o professor nas atividades pedagógicas realizadas com
as crianças; auxiliar no monitoramento do portão na entrada e saída dos alunos;
auxiliar o professor nas providências, controle e guarda do material pedagógico;
auxiliar o professor e responsabilizar-se, na ausência do mesmo, pelos objetos
individuais da criança; auxiliar os educandos, prontamente, na sua higiene pessoal e
em todas as suas necessidades; auxiliar, sempre que necessário, os educandos nas
refeições, inclusive no preparo das mamadeiras, quando for o caso; fazer trocas de
fraldas e se necessário, dar banho e troca de vestuário dos educandos; auxiliar no
recreio e intervalos a orientação dos educandos, objetivando sua segurança; organizar
o ambiente e orientar os educandos para o repouso, permanecendo com as mesmas
todo o tempo em que estiverem dormindo, quando for o caso; responsabilizar-se
pelos educandos que aguardam os pais ou o transporte escolar até a chegada dos
mesmos, zelando pela segurança e bem estar de todos; responsabilizar-se pela
limpeza e desinfecção de brinquedos e equipamentos utilizados pelas crianças;
desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência, bem como as que forem designadas pela direção da unidade escolar; e
outros serviços correlatos a sua área de atuação.
Artigo 3º - Altera o Anexo II da Lei Complementar nº 23, de 04 de abril de 2023, que passa a ter a seguinte
redação nos itens relacionados aos cargos de Lavadeira e Pedreiro.
ANEXO II -QUADRO COMPARATIVO
Art. 3º - Altera o ANEXO IV da Lei Complementar nº 23, de 04 de abril de 2023, que trata dos Cargos
Públicos, Quantitativos, Referências, Jornada e Requisitos, que passa a ter a seguinte redação no
campo (Requisito Mínimo do Cargo Público) no que se relaciona ao cargo de Técnico Desportivo:
ANEXO IV - RELAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS, QUANTITATIVOS, REFERÊNCIAS,
JORNADA E REQUISITOS.
QUANT DESCRIÇÃO
DE CARGO
PÚBLICO
REFERÊNCIA JORNADA
SEMANAL
(HORAS)
FORMA DE
PROVIMENTO
REQUISITOS MINIMO DO
CARGO PÚBLICO
01 Técnico
Desportivo
C 40 Efetivo Nível Superior e Registro de
Classe
2
SITUAÇÃO ATUAL
Leis anteriores
SITUAÇÃO COM A NOVA LEI
Denominação
N. de vagas Denominação/Extinção Transferidos/
Ampliados/
Extintos
N. de Vagas
Vagas Situação Atual
Lavadeira 02 Extingue-se 01 (uma) vaga de lavadeira
(art. 10).
01 01
Pedreiros 06 Altera a nomenclatura nos termos do
artigo 8º para Pedreiro, extingue-se 04
(quatro) vagas (art. 10).
04 02
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Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Salmourão, 16 de Novembro de 2023.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
PREFEITA MUNICIPAL
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 02/2023.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
SENHORA VEREADORA.
Vimos através do presente, apresentar o Projeto de Lei nº 02/2023, que “Da
nova redação a Lei Complementar nº 23/2023, que dispõe sobre a organização, reestruturação e
atribuições dos Cargos Públicos em Comissão e Cargos Públicos Efetivos do Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal de Salmourão, Estado de São Paulo”.
Referidas medidas se fazem necessários para adequação da Lei
Complementar nº 23/2023, não criando despesas ou novos cargos públicos, mas sim tratando
especificadamente da alteração das atribuições do cargo de Motinor (Anexo I); exigindo como
requisito para o cargo de Técnico Desportivo o Curso Superior e Registro de Classe (Anexo IV) já
que referido cargo exige conhecimentos específicos para seu exercício, sendo também que
acrescenta as alíneas “d”, “e” e “f”, ao artigo 10 de referida Lei Complementar.
Sendo mais no momento e prontos a fornecer informações adicionais que se
fizerem necessárias, desde já reiteramos votos de estima e consideração.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 10 de Novembro de 2023.
.
Respeitosamente,
SONIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita Municipal
Salmourão/SP
Excelentíssimo Senhor
WESLEY BARBOSA
Presidente da Câmara Municipal de Salmourão.
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