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materia nº 1/2023

Tipo Contas Municipais
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-11-27
EmentaContas da Prefeitura Municipal de Salmourão, exercício de 2021, responsável Prefeita Sônia Cristina Jacon Gabau, com Parecer Favorável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
native_id1932

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-25 Proposição aprovada U
2024-03-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2024-03-18 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2023-11-28 Proposição distribuída às comissões
2023-11-27 Proposição apresentada em Plenário Processo apresentado e Parecer lido em plenário durante a 17ª Sessão Ordinária

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GABINETE DO CONSELHEIRO
EDGARD CAMARGO RODRIGUES
Avenida Rangel Pestana, 315, Anexo I – 3º Andar
(11) 3292-3662
gcecr@tce.sp.gov.br
P A R E C E R
TC-006968.989.20-2
Prefeitura Municipal: Salmourão.
Exercício: 2021.
Prefeita: Sônia Cristina Jacon Gabau.
Advogados: Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425) e Diego 
Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219).
EMENTA: CONTAS ANUAIS. PREFEITURA. EXECUÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA SUPERAVITÁRIA. RECURSOS 
DISPONÍVEIS PARA PAGAMENTO DAS DÍVIDAS DE 
CURTO PRAZO. DIMINUIÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA. 
OBSERVÂNCIA DO PISO CONSTITUCIONAL NA SAÚDE E 
NA EDUCAÇÃO. CUMPRIMENTO DOS LIMITES FIXADOS 
ÀS DESPESAS FUNCIONAIS E AOS SUBSÍDIOS. 
PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS JUDICIAIS DEVIDOS 
NO EXERCÍCIO. RECOLHIMENTO DOS ENCARGOS 
SOCIAIS. DETERMINAÇÕES, ESPECIALMENTE NA 
GESTÃO DE PESSOAS (HORAS EXTRAS EXCESSIVAS, 
SERVIDORES EM DESVIO DE FUNÇÃO, ENTRE OUTROS).
RELEVAMENTO DE DESACERTOS MEDIANTE EXPEDIÇÃO 
DE ADVERTÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES. NECESSIDADE 
DE MELHORIA DOS RESULTADOS DO IEG-M. PRIMEIRO 
ANO DE MANDATO. PONDERAÇÃO À LUZ DA LINDB. 
PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL.
APLICAÇÃO NO ENSINO 30,61%
DESPESAS COM FUNDEB 100%
MAGISTÉRIO – FUNDEB 100%
DESPESAS COM PESSOAL 49,59%
APLICAÇÃO NA SAÚDE 20,30%
SUPERÁVIT ORÇAMENTÁRIO 5,52%
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: ANTONIO ROQUE CITADINI; EDGARD CAMARGO RODRIGUES. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre
assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 4-TQOO-28OF-6DMP-6E57
GABINETE DO CONSELHEIRO
EDGARD CAMARGO RODRIGUES
Avenida Rangel Pestana, 315, Anexo I – 3º Andar
(11) 3292-3662
gcecr@tce.sp.gov.br
A Egrégia Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado 
de São Paulo, em sessão realizada em 15 de agosto de 2023, pelo voto 
dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, Relator, Antonio Roque 
Citadini, Presidente, e Dimas Ramalho, na conformidade das 
correspondentes notas taquigráficas, com fundamento no artigo 2°, 
inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 709/93 e do artigo 56, 
inciso II, do Regimento Interno, decidiu emitir parecer prévio favorável 
à aprovação das contas da PREFEITA DE SALMOURÃO, relativas ao 
exercício de 2021, sem embargo de determinações, advertências e 
recomendações.
Por derradeiro, determinou o arquivamento de eventuais 
expedientes eletrônicos referenciados, ficando, desde já, autorizada 
idêntica medida quanto aos autos principais, tão logo exaurida a 
competência constitucional desta Corte de Contas.
O processo eletrônico ficará disponível aos interessados para 
vista, independentemente de requerimento, mediante cadastro no 
sistema.
Publique-se.
Sala das Sessões, 15 de agosto de 2023.
 Antonio Roque Citadini - Presidente 
Edgard Camargo Rodrigues – Relator
TC-006968.989.20-2
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: ANTONIO ROQUE CITADINI; EDGARD CAMARGO RODRIGUES. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre
assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 4-TQOO-28OF-6DMP-6E57

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