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PROJETO DE LEI Nº 29, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
“Altera a Lei Municipal nº 1.133, de 2018, que dispõe sobre a
concessão de vale-alimentação aos Servidores Públicos da
Câmara Municipal de Salmourão para instituir aumento na
parcela do vale-alimentação no mês de dezembro.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais, DECRETA:
Art. 1° Fica adicionado o parágrafo segundo ao art. 1º da Lei Municipal nº 1.133, de 2018, com a
seguinte redação:
§ 1º ……
§ 2º Exclusivamente no mês de dezembro de cada ano, o valor do vale-alimentação será
acrescido de 50%.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Salmourão, 27 de novembro de 2023.
FERNANDO ROÇATO
Vereador
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
Minha proposição é simples e visa somente conceder aos servidores da Câmara
Municipal de Salmourão um acréscimo em seu vale-alimentação no mês de Dezembro de cada
ano, época em que comemoramos datas importantes e em que experimentamos também um
aumento nas despesas com alimentação. Tal parcela extra já é uma realidade para os servidores
da Prefeitura Municipal de Salmourão
Peço o apoio dos demais pares desta Casa de Leis para aprovação deste projeto.
Salmourão/SP, 27 de novembro de 2023.
FERNANDO ROÇATO
Vereador
Rua Professor Roberto Hottinger, nº 70 – CEP 17720-000 – Tel. (18) 3557-1285
Portal: www.salmourao.sp.leg.br – email: camara@salmourao.sp.leg.br
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