br-locleg corpus explorer

← Salmourão (SP)

materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-11-24
EmentaReformula as atribuições do cargo de Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Salmourão.
native_id1936

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-25 Proposição aprovada S Projeto aprovado em 2º turno durante a 3ª Sessão Ordinária de 2024
2024-03-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Apreciação em segundo turno
2024-02-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia Cumprindo prazo regimental para segundo turno
2024-02-26 Proposição aprovada em 1º turno P Primeira Sessão Ordinária de 2024
2024-02-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2023-12-05 Parecer favorável da comissão
2023-11-27 Proposição distribuída às comissões
2023-11-27 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-25T20:48:48.920860-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-02-26T20:52:02.799420-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação e deliberação dos dignos pares desta Casa de Leis o
incluso Projeto de Lei Complementar nº 04/2023, que “Reformula as atribuições do cargo de
Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Salmourão”.
A presente proposição visa tão somente reformular as atribuições definidas ao cargo
de Procurador Jurídico, que estão previstas no Anexo I da Lei Complementar n° 15/2013.
Após o devido estudo, conclui-se pela necessidade de detalhar as atividades
incumbidas ao cargo de Procurador Jurídico, no sentido de aperfeiçoar a divisão de serviços de
ordem administrativa entre os servidores da Câmara Municipal de Salmourão. 
Esclarecemos que as alterações propostas neste projeto não implicam no aumento da
remuneração, pois as atribuições já são inerentes ao cargo, ainda que antes implicitamente. 
Solicitamos, portanto, o apoio dos demais pares desta Casa de Leis para
aprovação deste importante projeto. Por último, requeremos o regime de tramitação de
urgência especial, a teor dos artigos 177 e 178, inciso I, do Regimento Interno desta Casa
de Leis.
Salmourão/SP, 24 de novembro de 2023.
WESLEY BARBOSA EDSON PEREIRA DA CRUZ
Presidente Vice-presidente
FERNANDO ROÇATO CARLOS PEDRO GOMES
Primeiro-secretário Segundo-secretário
Rua Professor Roberto Hottinger, nº 70 – CEP 17720-000 – Tel. (18) 3557-1285
Portal: www.salmourao.sp.leg.br – email: camara@salmourao.sp.leg.br

open original →