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Câmara Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023
“Fixa o subsídio dos Vereadores para a Legislatura 2025-2028, no termos do art. 29, inciso VI da
Constituição Federal”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO resolve:
Art. 1º Fica fixado, em parcela única, o subsídio dos Vereadores em R$ 3.100,00
(três mil e cem reais) mensais, nos termos do artigo 29 da Constituição Federal.
Parágrafo único. O Vereador no exercício da Presidência da Câmara receberá
um subsídio mensal de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais).
Art. 2º As sessões extraordinárias não serão remuneradas.
Art. 3º A falta injustificada, nos termos do Regimento Interno da Câmara, em
sessão ordinária ou extraordinária realizada dentro do período normal de funcionamento da
Câmara acarretará desconto proporcional ao número de sessões realizadas no respectivo mês.
Art. 4º A falta injustificada em sessão extraordinária realizada no período de
recesso legislativo acarretará desconto de 5% (cinco por cento) por sessão extraordinária
realizada no mês.
Art. 5º Os subsídios poderão ser revistos anualmente de acordo com o previsto
no artigo 37, X da Constituição Federal, observados os limites pertinentes.
Parágrafo único. Para fins de revisão será utilizada a variação do IPCA/IBGE ou
outro que lhe vier a substituir.
Art. 6º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Câmara Municipal de Salmourão, 08 de dezembro de 2023.
WESLEY BARBOSA
Presidente
EDSON PEREIRA DA CRUZ
Vice-presidente
FERNANDO ROÇATO
Primeiro-secretário
CARLOS PEDRO GOMES
Segundo-secretário
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – tel: (18)35571285 –
portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br
Câmara Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA
Câmara Municipal de Salmourão, 08 de dezembro de 2023.
Segundo a Constituição Federal, o subsídio dos vereadores deve ser fixado em
uma legislatura para a próxima, antes das eleições municipais.
Assim, em atendimento ao texto constitucional e à Lei Orgânica, apresentamos a
Vossas Excelências, para análise, discussão e deliberação, o Projeto de Resolução nº 2/2023 que
fixa o subsídio dos cargos de Vereador e Presidente desta Câmara Municipal.
Os valores constantes do Projeto foram decididos levando em consideração a
situação financeira do município, as peculiaridades e responsabilidades de cada cargo, bem
como, os valores que estão sendo praticados em nossa região pelos municípios que já fixaram
subsídios para a próxima legislatura.
Atenciosamente,
WESLEY BARBOSA
Presidente
EDSON PEREIRA DA CRUZ
Vice-presidente
FERNANDO ROÇATO
Primeiro-secretário
CARLOS PEDRO GOMES
Segundo-secretário
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – tel: (18)35571285 –
portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br
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