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Câmara Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI Nº 30, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023
“Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para a Legislatura 2025-2028, nos
termos do artigo 29, inciso 5º da Constituição Federal”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO decreta:
Art. 1º Fica fixado, em parcela única, o subsídio do Prefeito Municipal em R$
15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais) mensais, nos termos do artigo 29 da Constituição
Federal.
Art. 2º Fica fixado, em parcela única, o subsídio do Vice-Prefeito Municipal em
R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais, nos termos do artigo 29 da Constituição Federal.
Art. 3º Fica fixado, em parcela única, o subsídio dos Secretários Municipais em
R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais, nos termos do artigo 29 da Constituição
Federal.
Art. 4º Os subsídios poderão ser revistos anualmente de acordo com o previsto no
artigo 37, X da Constituição Federal, observados os limites pertinentes.
Parágrafo único. Para fins de revisão será utilizada a variação do IPCA/IBGE ou
outro que lhe vier a substituir.
Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Câmara Municipal de Salmourão, 08 de dezembro de 2023.
WESLEY BARBOSA
Presidente
EDSON PEREIRA DA CRUZ
Vice-presidente
FERNANDO ROÇATO
Primeiro-secretário
CARLOS PEDRO GOMES
Segundo-secretário
Rua Professor Roberto Hottinger, nº 70 – CEP 17720-000 – Tel. (18) 3557-1285
Portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br
Câmara Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA
Câmara Municipal de Salmourão, 08 de dezembro de 2023.
Segundo a Constituição Federal o subsídio dos agentes políticos do Poder
Executivo deve ser fixado antes das eleições municipais, que serão realizadas no próximo ano,
no mês de outubro.
Assim, em atendimento ao texto constitucional, apresentamos a Vossas
Excelências, para análise, discussão e deliberação, o Projeto de Lei nº 30, de 2023 que fixa o
subsídio dos cargos de Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais.
Os valores constantes do Projeto foram decididos pela Mesa Diretora, levando em
consideração a situação financeira do município, as peculiaridades e responsabilidades de cada
cargo, bem como, os valores que estão sendo praticados em nossa região pelos municípios que já
fixaram seus subsídios.
Atenciosamente,
WESLEY BARBOSA
Presidente
EDSON PEREIRA DA CRUZ
Vice-presidente
FERNANDO ROÇATO
Primeiro-secretário
CARLOS PEDRO GOMES
Segundo-secretário
Rua Professor Roberto Hottinger, nº 70 – CEP 17720-000 – Tel. (18) 3557-1285
Portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br
Câmara Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Rua Professor Roberto Hottinger, nº 70 – CEP 17720-000 – Tel. (18) 3557-1285
Portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br
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