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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 01/2024, DE 26 DE JANEIRO DE 2.024 =
“Que Autoriza o município de Salmourão a realizar repasses a entidades do Terceiro
Setor e dá outras providências”.
A cidadã SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Salmourão aprovou e ela Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a realizar repasses a entidades do Terceiro
setor para o Exercício de 2024, com base nas Consignações Orçamentárias do Município e
suas alterações, para as entidades discriminadas abaixo:
Entidade Finalidade da
Entidade
Modelo de
Transferência
Limite Máximo
Santa Casa de
Misericórdia de
Osvaldo Cruz
Assistência
médica a
população
Termo de
Colaboração
420.000,00
Associação de Pais
e Amigos dos
Excepcionais de
Adamantina
Assistência
Social e
Educacional
aos portadores
de deficiência
Termo de
Colaboração
36.600,00
Casa da Esperança
Emil Wirth
Assistência
Social aos
Idosos
Termo de
Colaboração
131.500,00
Parágrafo único – As transferências serão feitas em parcelas mensais, de acordo com
disponibilidade de caixa.
Art. 2º - Os repasses a Entidades serão feitos em conformidade com a Lei Federal nº
13.019/2014 e suas atualizações, na qual descrevemos:
I - Participar do Processo de formalização – chamamento e/ou dispensa;
II - Formalização de Termo Colaboração/Fomento;
III - Apresentação de Documentos relatórios – no decorrer da execução;
IV - Prestação de Contas e Transparência.
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
Parágrafo único – Somente as entidades que estiverem aptas formalizar os ajustes
(Termos) em conformidade com critérios estabelecidos pela Lei 13.019/2014 e suas
atualizações poderão receber recursos do município.
Art. 3º - As Entidades serão fiscalizadas pelo órgão Gestor, Comissão de Avaliação do
Órgão no decorrer da execução do Termo.
Art. 4º – Fica autorizado o poder executivo realizar aberturas de créditos Adicional
especiais ao Orçamento Vigente, sem alteração dos limites da LDO e LOA, para:
I - Incluir fichas e dotações ao orçamento para novos repasses – (emendas e novos
convênios);
II - Incluir/Alterar Fichas e dotações para reclassificação de acordo com as Orientações
Tribunal de Contas;
Art. 5º – Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos
retroativos a data de 01/01/2023, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 26 de janeiro de 2024.
__________________________________________
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU=
Prefeita Municipal
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
MENSAGEM
PROJETO DE LEI 01/2024
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Projeto de Lei “Que Autoriza o município de Salmourão a realizar
repasses a entidades do Terceiro Setor e dá outras providências”.
O Projeto de Lei nº 01/2024, autoriza a Prefeitura Municipal de Salmourão a
realizar repasses a entidades do terceiro setor no exercício de 2024 “Santa Casa de
Misericórdia de Osvaldo Cruz, no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais); a
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Adamantina – APAE, no valor de R$
36.600,00 (trinta e seis mil e seiscentos reais) e a Casa da Esperança Emil Wirth, no valor de
R$ 131.500,00 (cento e trinta e um mil e quinhentos reais)”.
Referido Projeto de Lei vem de encontro às necessidades de toda
comunidade salmoroense, visto que a Santa Casa, APAE e Casa da Esperança Emil Wirth,
prestam de forma clara relevantes serviços, que de forma alguma podem sofrer processo de
interrupção, sendo também, que referidos repasses atendem às reivindicações de todos os
integrantes desta Egrégia Casa de Leis, pois a melhoria no atendimento de áreas essenciais
como Saúde, Educação e Social são compromissos assumidos junto a toda população de
Salmourão.
Sendo o que tínhamos para o momento, aproveitamos a oportunidade para
externarmos votos da mais elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita Municipal
Salmourão/SP
Excelentíssimo Senhor
WESLEY BARBOSA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
SALMOURÃO - SP
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