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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 02/2024, DE 26 DE JANEIRO DE 2.024 =
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial para o exercício de 2024”
SONIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara de Salmourão aprovou e ela Sanciona e Promulga a
seguinte Lei;
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, Créditos Adicional
Especial, no valor R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais ), durante o exercício de 2024, objetivando a
inclusão de credito orçamentário destinado a cobrir despesas, para garantir ações direcionada ao setor
cultural – aquisição de instrumentos musicais para a banda municipal, ( recurso estadual ).
02 PREFEITURA
02.04 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.04.04 CULTURA E ESPORTE
13.392.0007.2017 – MANUTENÇÃO DA CULTURA
4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte 2 R$ 61.000,00
Artigo 2º - O recurso para cobertura do crédito adicional especial constante no artigo 1º será usado o
decorrente de anulação de dotação orçamentaria abaixo, conforme artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº
4.320/64 .
02 PREFEITURA Ficha 271
02.04 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.04.04 CULTURA E ESPORTE
13.392.0007.2017 – MANUTENÇÃO DA CULTURA
3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA Condigo de Aplicação
110 Fonte 1 R$ 61.000,00
Parágrafo Único - A inclusão e alteração nas despesas acimas ficam convalidadas e inseridas no plano
plurianual do presente quadriênio e na lei de diretrizes Orçamentarias do exercício atual
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão 26 de janeiro de 2024
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita Municipal
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
(PROJETO DE LEI Nº 02/2024)
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE.
NOBRES VEREADORES E VEREADORAS.
Vimos através do presente, apresentar para análise e apreciação dos nobres
integrantes desta Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 02/2024, que trata de autorização ao Poder
Executivo de Salmourão para efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial para o exercício de 2024.
De acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964, os créditos especiais são destinados
a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Como referida dotação não foi prevista
na Lei Orçamentária Anual torna-se de fundamental importância à aprovação desta norma legal,
permitindo que a Prefeitura Municipal de Salmourão de continuidade as medidas para reativação da nossa
Banda Marcial de Salmourão, cujos recursos estavam bloqueados junto a Secretaria de Estado da Cultura,
Economia e Indústria Criativas, e foram liberados graças a excepcional atuação dos responsáveis pela
Secretaria Municipal da Cultura com total apoio da atual Administração, que tem compromisso junto à
comunidade em desenvolver de forma eficiente este grandioso projeto.
Na oportunidade solicitamos nos termos do Regimento Interno desta Egrégia
Casa de Leis, que seja convocada Sessão Legislativa Extraordinária para aprovação deste
importante projeto de Lei, o que permitirá a adequação orçamentária visando correta aplicação
dos recursos financeiros, o que possibilitará o pleno atendimento de inúmeros pedidos de nossa
comunidade para o início das atividades da nossa Banda Marcial.
Sem mais no momento e certos da aprovação deste importante projeto de Lei,
desde já reiteramos votos de estima e consideração.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 26 de janeiro de 2.024.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita Municipal
Ao.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
WESLEY BARBOSA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO.
SALMOURÃO – SP.
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