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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-01-30
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial para o exercício de 2024 - 70.000,00 - Lei Paulo Gustavo
native_id1945

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-07 Proposição aprovada — Primeira Sessão Extraordinária de 20224, em 07/02/2024
2024-02-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2024-02-06 Parecer favorável da comissão — —
2024-02-06 Proposição distribuída às comissões — —
2024-02-06 Parecer favorável da comissão — —
2024-01-31 Proposição distribuída às comissões — —
2024-01-30 Proposição distribuída aos vereadores — Projeto enviado aos Vereadores de forma eletrônica

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-07T20:22:10.885777-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 03/2024, DE 26 DE JANEIRO DE 2.024 =
 
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial para o exercício de 2024”
SONIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara de Salmourão aprovou e ela Sanciona e Promulga a
seguinte Lei;
Artigo. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, Créditos Adicional
Especial, no valor R$ 70.000,00 (setenta mil reais ) durante o exercício de 2024, objetivando a inclusão
de credito orçamentário destinado a cobrir despesas, para garantir ações direcionada ao setor cultural ,
(Recurso Federal).
02 PREFEITURA
02.04 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
02.04.04 CULTURA E ESPORTE 
13.392.0007.2017 – MANUTENÇÃO DA CULTURA 
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA fonte 5 R$ 9.000,00
3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA fonte 5 R$ 61.000,00
Artigo 2º - O recurso para cobertura do crédito adicional especial constante no artigo 1º será usado o
decorrente de anulação de dotação orçamentaria abaixo , conforme artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº
4.320/64 .
02 PREFEITURA ficha 271
02.04 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
02.04.04 CULTURA E ESPORTE 
13.392.0007.2017 – MANUTENÇÃO DA CULTURA 
3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA condigo de aplicação 110
fonte 1 R$ 70.000,00 
Parágrafo Único - A inclusão e alteração nas despesas acimas ficam convalidadas e inseridas no plano
plurianual do presente quadriênio e na lei de diretrizes Orçamentarias do exercício atual 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão 26 de janeiro de 2024
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita Municipal
1
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
(PROJETO DE LEI Nº 03/2024)
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE. 
NOBRES VEREADORES E VEREADORAS.
Vimos através do presente, apresentar para análise e apreciação dos nobres
integrantes desta Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 03/2024, que trata de autorização ao Poder
Executivo de Salmourão para efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial para o exercício de 2024.
De acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964, os créditos especiais são destinados
a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Como referida dotação não foi prevista
na Lei Orçamentária Anual torna-se de fundamental importância à aprovação desta norma legal,
permitindo o cumprimento da Lei Paulo Gustavo, que já teve projetos aprovados no Município de
Salmourão, tornando realidade o desenvolvimento de atividades culturais ligadas diretamente a nossa
população.
Na oportunidade solicitamos nos termos do Regimento Interno desta Egrégia
Casa de Leis, que seja convocada Sessão Legislativa Extraordinária para aprovação deste
importante projeto de Lei, o que permitirá a adequação orçamentária visando à continuidade das
atividades culturais previstas na Lei Paulo Gustavo, que está em fase inicial dos trabalhos ligados
aos projetos já aprovados no Município de Salmourão.
Sem mais no momento e certos da aprovação deste importante projeto de Lei,
desde já reiteramos votos de estima e consideração.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 26 de janeiro de 2.024.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita Municipal
Ao.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
WESLEY BARBOSA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO.
SALMOURÃO – SP.
2

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