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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-01-30
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial para o exercício de 2024 - 10.000,00 - Piso profissionais de enfermagem
native_id1946

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-07 Proposição aprovada — Primeira Sessão Extraordinária de 20224, em 07/02/2024
2024-02-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2024-02-06 Parecer favorável da comissão — —
2024-02-06 Proposição distribuída às comissões — —
2024-02-06 Parecer favorável da comissão — —
2024-01-31 Proposição distribuída às comissões — —
2024-01-30 Proposição distribuída aos vereadores — Projeto enviado aos Vereadores de forma eletrônica

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-07T20:22:46.380530-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 04/2024, DE 26 DE JANEIRO DE 2.024 =
 
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial para o exercício de 2024”
SONIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara de Salmourão aprovou e ela Sanciona e Promulga a
seguinte Lei;
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, Créditos Adicional
Especial, no valor R$ 10.000,00 (dez mil reais ), durante o exercício de 2024, objetivando a inclusão de
credito orçamentário destinado a cobrir despesas ( piso salarial de enfermeiros , técnicos e auxiliares
de enfermagem e parteiras (Recurso Federal).
02 PREFEITURA
02.03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.03.01 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE
10.301.0004.2008 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE
3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS - PESSOAL - código de aplicação 370 fonte 5 
 R$ 10.000,00 
Artigo 2º - O recurso para cobertura do crédito adicional especial constante no artigo 1º será usado o
decorrente de anulação de dotação orçamentaria abaixo, conforme artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº
4.320/64.
02 PREFEITURA ficha 139
02.03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.03.01 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE
10.301.0004.2008 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE
3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS - PESSOAL - código de aplicação 310 fonte 1 
 R$ 10.000,00 
Parágrafo Único - A inclusão e alteração nas despesas acimas ficam convalidadas e inseridas no plano
plurianual do presente quadriênio e na lei de diretrizes Orçamentarias do exercício atual 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão 26 de janeiro de 2024
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita Municipal
1
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
(PROJETO DE LEI Nº 04/2024)
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE. 
NOBRES VEREADORES E VEREADORAS.
Vimos através do presente, apresentar para análise e apreciação dos nobres
integrantes desta Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 04/2024, que trata de autorização ao Poder
Executivo de Salmourão para efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial para o exercício de 2024.
De acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964, os créditos especiais são destinados
a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Como referida dotação não foi prevista
na Lei Orçamentária Anual torna-se de fundamental importância à aprovação desta norma legal,
permitindo o cumprimento de norma federal relativo ao piso salarial dos enfermeiros, técnicos e
auxiliares de enfermagem.
Na oportunidade solicitamos nos termos do Regimento Interno desta Egrégia
Casa de Leis, que seja convocada Sessão Legislativa Extraordinária para aprovação deste
importante projeto de Lei, o que permitirá a adequação orçamentária visando correta aplicação
dos recursos financeiros, relativos ao pagamento do piso salarial dos enfermeiros, técnicos e
auxiliares de enfermagem.
Sem mais no momento e certos da aprovação deste importante projeto de Lei,
desde já reiteramos votos de estima e consideração.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 26 de janeiro de 2.024.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita Municipal
Ao.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
WESLEY BARBOSA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO.
SALMOURÃO – SP.
2

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