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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-01-30
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar para o exercício de 2024 - 1.395.193,32 - Ponte sobre o Córrego Barreiro - Ponte Branca
native_id1947

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-07 Proposição aprovada Primeira Sessão Extraordinária de 20224, em 07/02/2024
2024-02-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2024-02-06 Parecer favorável da comissão
2024-02-06 Proposição distribuída às comissões
2024-02-06 Parecer favorável da comissão
2024-01-31 Proposição distribuída às comissões
2024-01-30 Proposição distribuída aos vereadores Projeto enviado aos Vereadores de forma eletrônica

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-07T20:23:10.252834-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 05, DE 26 DE JANEIRO DE 2.024 =
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar para o exercício de
2024”
 SONIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão,
Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, faz saber que a Câmara de
Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, Créditos suplementar,
no valor R$ 1.395.193,32 (um milhão trezentos e noventa e cinco mil cento e noventa e três reais e
trinta e dois centavos), durante o exercício de 2024, objetivando a inclusão de credito orçamentário
destinado a cobrir despesas, que serão utilizados para Construção da Ponte do Córrego Barreiro (Ponte
Branca - Recursos Estadual).
02 PREFEITURA FICHA 345 
02.05 DEPART.OBRAS , AGRICULTURA E SERVIÇOS 
02.05.01 SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE 
15.451.0008.1115 – CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE/CORREGO BARREIRO 
44.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES código de aplicação 100.52 fonte 2 R$ 1.395.193,32
Artigo 2º - O recurso para cobertura do crédito suplementar constante no artigo 1º será usado o
decorrente de Excesso de arrecadação na fonte de recursos 02 ( fonte Estadual ) , conforme artigo 43, §
1º, inciso III da Lei nº 4.320/64 .
Parágrafo Único - A inclusão e alteração nas despesas acimas ficam convalidadas e inseridas no plano
plurianual do presente quadriênio e na lei de diretrizes Orçamentarias do exercício atual 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 26 de Janeiro de 2024.
SONIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita Municipal
Salmourão/SP
1
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NÚMERO 05/2024.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
SENHORA VEREADORA.
Vimos através do presente, apresentar o Projeto de Lei nº 05/2024, que
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar para o exercício
de 2024”.
Nos termos da Legislação Municipal o Poder Executivo somente está
autorizado por meio de Decreto, a abrir, durante o exercício, créditos adicionais suplementares
decorrentes do excesso de arrecadação e superávit financeiro até determinado limite, observado o
disposto no art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como a Lei Orçamentaria
anual autoriza a transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria econômica para outra
ou de um órgão para outro, sempre respeitando os limites estabelecidos pela mesma, por estarmos
falando de um convênio com valor elevado parte do mesmo já estava incluído no orçamento,
entretanto o valor restante nos obriga a pedir autorização da Câmara Municipal para abertura de
credito adicional suplementar.
Portanto o presente Projeto de Lei de Adequação Orçamentária se faz
necessário para cumprimento de legislação municipal em vigor, permitindo a operacionalidade do
sistema orçamentário e reforçando da dotação já existente sendo utilizado então pela insuficiência
dos créditos orçamentários ou preservação dos mesmos para utilização futura, sendo que referidos
recursos já estão previstos.
Salientamos ainda, que referido Projeto de Lei não cria despesa nova para a
Administração e sim permite a abertura de credito adicional suplementar dentro do próprio
orçamento, visando o atendimento do repasse de parte dos recursos financeiros através de
convênio com a defesa civil do Estado de São Paulo, com obra que já está sendo executada, por
parte da empresa vencedora do certame licitatório.
Sem mais no momento e prontos a fornecer informações adicionais que se
fizerem necessárias, desde já reiteramos votos de estima e consideração.
Salmourão, 26 de janeiro de 2.024.
Respeitosamente,
SONIA CRISTINA JACON GABAU 
Prefeita Municipal
Salmourão/SP
Excelentíssimo Senhor
WESLEY BARBOSA
Presidente da Câmara Municipal de Salmourão.
Salmourão/SP.
2

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