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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-02-26
EmentaReajusta os salários (tabela de vencimentos) dos servidores da Câmara Municipal de Salmourão - SP
native_id1966

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-12 Proposição aprovada U Projeto aprovado por 8X0 votos, durante a 2ª Sessão Ordinária de 2024, em 11/03/2024
2024-03-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2024-03-08 Parecer favorável da comissão
2024-03-08 Proposição distribuída às comissões
2024-03-07 Parecer favorável da comissão
2024-02-26 Proposição distribuída às comissões
2024-02-26 Proposição apresentada em Plenário Primeira Sessão Ordinária de 2024

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-11T20:44:46.541699-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CEE Câmara Municipal de Salmourão
, Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI Nº 10, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Reajusta a tabela de vencimento dos servidores
da Câmara Municipal de Salmourão.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO decreta:
Art. 1º Fica a tabela de vencimento dos servidores da Câmara Municipal de
Salmourão reajustada em seis por cento (6%) e passa a ser a constante do Anexo I da presente
Lei.
Art. 2º As despesas da presente Lei correrão por conta de verbas próprias
constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 1º de março de 2024.
Câmara Municipal de Salmourão, 26 de fevereiro de 2024.
WESLEY BARBOSA EDSON PEREIRA DA CRUZ
Presidente Vice-presidente
FERNANDO ROÇATO CARLOS PEDRO GOMES
Primeiro-secretário Segundo-secretário
1
Rua Prof Roberto Hottinger, 7O - CEP: 17720-000 - tel: (18)3557 1285 -
portal: wwusalmourao.sp.leg.br - e-mail: camaragsalmourao.sp.leg.br
CEE Câmara Municipal de Salmourão
, Estado de São Paulo
ANEXO I
REFERÊNCIA GRAUS
1 2 3 4
A R$ 2.332,00 R$ 2.565,20 R$ 2.821,72 R$ 3.103,89
B R$4.139,3 R$ 4.553,23 R$ 5.008,55 R$ 5.509,41
Cc R$ 4.452,00 R$ 4.897,20 R$ 5.386,92 R$ 5.925,61
1 — Inicial.
2 — Pós-Graduação Lato Sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, em
instituição devidamente autorizada pelo Ministério da Educação.
3 — Pós-graduação Stricto Sensu, em nível de mestrado, em instituição devidamente reconhecida pelo
Ministério da Educação.
4 — Pós-graduação Stricto Sensu, em nível de doutorado, em instituição devidamente reconhecida pelo
Ministério da Educação.
Câmara Municipal de Salmourão, 26 de fevereiro de 2.024.
WESLEY BARBOSA EDSON PEREIRA DA CRUZ
Presidente Vice-presidente
FERNANDO ROÇATO CARLOS PEDRO GOMES
Primeiro-secretário Segundo-secretário
2
Rua Prof Roberto Hottinger, 7O - CEP: 17720-000 - tel: (18)3557 1285 -
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CE) Câmara Municipal de Salmourão
, Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA
Salmourão, 26 de fevereiro de 2024.
Colegas Vereadores,
A Câmara Municipal de Salmourão sempre teve a preocupação de remunerar
dignamente seus servidores, mantendo a importância de suas carreiras e a boa qualidade dos
serviços que são prestados ao Legislativo.
Com isso é necessário que a Câmara mantenha uma remuneração que traga aos
servidores condições de crescimento na carreira.
Sendo assim, a presente proposição tem a intenção de conceder aumento salarial
aos servidores da Câmara Municipal, com a fixação de nova tabela de vencimento, observando
suas condições financeiras e orçamentárias e as peculiaridades de cada cargo.
Durante a elaboração do orçamento foi feita a previsão de reajuste na ordem de
sete por cento (7%) e, assim, a Câmara possui dotação orçamentária suficiente, sem ultrapassar
qualquer limite legal. A Lei de Diretrizes Orçamentárias prevê a possibilidade do legislativo
reajustar seus salários (Lei nº 1.251, art. 10).
Quanto a iniciativa, o inciso IV, do art. 27 da Lei Orgânica Municipal ordena que
compete privativamente a Câmara Municipal:
IV — propor a extinção ou a criação de cargos dos serviços administrativos
internos e a fixação dos respectivos vencimentos;
Também o inciso II, do art. 39 da Lei Orgânica Municipal diz que é de
competência da Mesa da Câmara Municipal a iniciativa das leis que disponham sobre:
IH — organização dos serviços administrativos da Câmara, criação,
transformação ou extinção de seus cargos, empregos e funções e fixação da
respectiva remuneração.
Fica claro que a iniciativa de leis que fixam ou reajustam os salários dos
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CE) Câmara Municipal de Salmourão
, Estado de São Paulo
servidores da Câmara Municipal é de competência exclusiva da Mesa Diretora, assim, o
presente projeto satisfaz plenamente o previsto da Lei Orgânica.
Com relação ao impacto orçamentário/financeiro, vemos que o aumento é
suportável pelas dotações orçamentárias presentes no orçamento vigente. O impacto nos
próximos exercícios não afetara o planejamento deste legislativo.
Impacto Orçamentário
Valor da despesa prevista para 2024
Valor do orçamento da Câmara para 2024
Impacto % sobre o orçamento do exercício de 2024
Percentual máximo permitido
Percentual à menor
Valor da despesa prevista para 2025
Valor do orçamento da Câmara para 2025
Impacto % sobre o orçamento do exercício de 2025
Percentual máximo permitido
Percentual à menor
Valor da despesa prevista para 2026
Valor do orçamento da Câmara para 2026
Impacto % sobre o orçamento do exercício de 2026
Percentual máximo permitido
Percentual à menor
R$ 667.000,00
R$ 990.000,00
67,37
70
2,63
R$ 720.000,00
R$ 1.200.000,00
60
70
10
R$ 770.000,00
R$ 1.200.000,00
64,16
70
5,84
A Câmara possui os recursos suficientes para arcar com as despesas do presente
projeto e não ultrapassará qualquer índice regulador das despesas com pessoal.
Atenciosamente,
WESLEY BARBOSA
Presidente
FERNANDO ROÇATO
Primeiro-secretário
EDSON PEREIRA DA CRUZ
Vice-presidente
CARLOS PEDRO GOMES
Segundo-secretário
4
Rua Prof Roberto Hottinger, 7O - CEP: 17720-000 - tel: (18)3557 1285 -
portal: wwusalmourao.sp.leg.br - e-mail: camaraesalmourao.sp.leg.br

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