Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 12/2024, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2.024 =
“Dispõe sobre autorização para abertura de Créditos Adicionais Especiais para o exercício de
2024”.
SONIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, faz
saber que a Câmara de Salmourão aprovou e ele Sanciona e
Promulga a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional
Especial, no valor R$ 563.021,60 (quinhentos e sessenta e três mil e vinte e um reais e sessenta
centavos), durante o exercício de 2024, objetivando a inclusão de credito orçamentário destinado a cobrir
despesas, para garantir ações direcionadas ao setor infraestrutura – Construção de uma ponte / bairro
guarani (recurso estadual).
02 PREFEITURA FICHA 391
02.05 DEPART.OBRAS , AGRICULTURA E SERVIÇOS
02.05.01 SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE
15.451.0008.1115 – CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE/BAIRRO GUARANI
44.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES código de aplicação 100.56 fonte 2 R$ 563.021,60
Art. 2º - O recurso para cobertura do crédito suplementar constante no artigo 1º será usado o decorrente
de Excesso de arrecadação na fonte de recursos 02 ( fonte Estadual ) , conforme artigo 43, § 1º, inciso III
da Lei nº 4.320/64.
Parágrafo Único - A inclusão e alteração nas despesas acimas ficam convalidadas e inseridas no plano
plurianual do presente quadriênio e na lei de diretrizes Orçamentarias do exercício atual
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional
Especial a título de contrapartida, no valor R$ 29.632,72 (vinte e nove mil seiscentos e trinta e dois
reais e setenta e dois centavos ), durante o exercício de 2024, objetivando a inclusão de credito
orçamentário destinado a cobrir despesas, para garantir ações direcionada ao setor infra-estrutura –
Construção de uma ponte / bairro guarani (recurso do tesouro )
02 PREFEITURA FICHA 392
02.05 DEPART.OBRAS , AGRICULTURA E SERVIÇOS
02.05.01 SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE
15.451.0008.1115 – CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE/BAIRRO GUARANI
44.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES código de aplicação 100.56 - fonte 1 - R$ 29.632,72
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
Art. 4º - O recurso para cobertura do crédito adicional especial constante no artigo 3º será usado o
decorrente de anulação de dotação orçamentaria abaixo , conforme artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº
4.320/64.
02 PREFEITURA ficha 389
05 DEPART. OBRAS, AGRICULTURA E SERVIÇOS
01 SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE
15 URBANISMO
451 INFRA-ESTRUTURA URBANA
0008 CIDADE BEM CUIDADA
1005 CONSTRUÇÃO DE GALERIAS.
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS - fonte 5 - R$ 29.632,72
Parágrafo Único - A inclusão e alteração nas despesas acimas ficam convalidadas e inseridas no plano
plurianual do presente quadriênio e na lei de diretrizes Orçamentarias do exercício atual
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão 27 de fevereiro de 2024
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita Municipal
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
(PROJETO DE LEI Nº 12/2024)
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE.
NOBRES VEREADORES E VEREADORAS.
Vimos através do presente, apresentar para análise e apreciação dos nobres
integrantes desta Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 11/2024, que trata de autorização ao Poder
Executivo de Salmourão para efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial para o exercício de 2024.
De acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964, os créditos especiais são destinados
a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Como referida dotação não foi prevista
na Lei Orçamentária Anual torna-se de fundamental importância à aprovação desta norma legal,
permitindo que a Prefeitura Municipal de Salmourão de continuidade as medidas para construção da
Ponte sobre o Córrego Guarani, cujos recursos serão destinados através de convênio a ser assinado junto a
Defesa Civil do Estado de São Paulo, e contrapartida da municipalidade, o que beneficiará de forma
direta os moradores do Bairro Guarani, tendo em vista que uma das principais pontes foi praticamente
destruída durante forte chuva, sendo que atualmente acabam se arriscando em passar num local que não
oferece condições ideais de trafego.
Na oportunidade solicitamos nos termos do Regimento Interno desta Egrégia
Casa de Leis, que seja convocada Sessão Legislativa Extraordinária para aprovação deste
importante projeto de Lei, o que permitirá a adequação orçamentária visando correta aplicação
dos recursos financeiros possibilitando o pleno atendimento de inúmeras pessoas de nosso
Município, que utilizam diariamente a estrada do Bairro Guarani para terem acesso as suas
residências e transporte de produtos agropecuários.
Sem mais no momento e certos da aprovação deste importante projeto de Lei,
desde já reiteramos votos de estima e consideração.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 27 de Feveeiro de 2.024.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita Municipal
Ao.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
WESLEY BARBOSA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO.
SALMOURÃO – SP.
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