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materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaQue autoriza o município de Salmourão e realizar repasses a entidades do Terceiro Setor e dá outras providências
native_id1970

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-08 Proposição aprovada U
2024-04-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-04-02 Parecer favorável da comissão
2024-04-01 Proposição distribuída às comissões
2024-03-27 Parecer favorável da comissão
2024-03-26 Proposição distribuída às comissões
2024-03-26 Parecer favorável da comissão
2024-03-11 Proposição distribuída às comissões
2024-03-11 Proposição apresentada em Plenário Apresentada durante a 2ª Sessão Ordinária de 2024, em 11/03/2024

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-08T20:50:27.595252-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 13/2024, DE 08 DE MARÇO DE 2.024 =
“Que Autoriza o município de Salmourão a realizar repasses a entidades do Terceiro
Setor e dá outras providências”.
A cidadã SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Salmourão aprovou e ela Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a realizar repasses a entidades do Terceiro
setor para o Exercício de 2024, com base nas Consignações Orçamentárias do Município e
suas alterações, para as entidades discriminadas abaixo: 
Entidade Finalidade da
Entidade
Modelo de
Transferência
Limite Máximo
Irmandade da Santa
Casa de
Misericórdia de
Osvaldo Cruz
Assistência
médica a
população
Termo de
Colaboração
420.000,00
Associação de Pais
e Amigos dos
Excepcionais de
Adamantina
Assistência
Social e
Educacional
aos portadores
de deficiência
Termo de
Colaboração
36.600,00
Casa da Esperança
Emil Wirth
Assistência
Social aos
Idosos
Termo de
Colaboração
131.500,00
 Parágrafo único – As transferências serão feitas em parcelas mensais, de acordo com
disponibilidade de caixa. 
Art. 2º - Os repasses a entidade Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo
Cruz, CNPJ 53.338.992/0001-28, serão realizados exclusivamente para pagamentos dos
atendimentos de Pronto Socorro(Pronto atendimento) do exercício de 2024 e saldos de exercícios
anteriores, em atendimento TAC firmado com MP.
Parágrafo único – Somente após a devida quitação de saldos de Pronto Socorro, o
município fica autorizado a repassar, e a Irmandade a utilizar a subvenção para outras finalidades.
Art. 3º - Os repasses a Entidades serão feitos em conformidade com a Lei Federal nº
13.019/2014 e suas atualizações, na qual descrevemos:
I - Participar do Processo de formalização – chamamento e/ou dispensa;
II - Formalização de Termo Colaboração/Fomento; 
III - Apresentação de Documentos relatórios – no decorrer da execução;
 IV - Prestação de Contas e Transparência. 
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
Parágrafo único – Somente as entidades que estiverem aptas formalizar os ajustes
(Termos) em conformidade com critérios estabelecidos pela Lei 13.019/2014 e suas
atualizações poderão receber recursos do município. 
 Art. 4º - As Entidades serão fiscalizadas pelo órgão Gestor, Comissão de Avaliação do
Órgão no decorrer da execução do Termo.
Art. 5º – Fica autorizado o poder executivo realizar aberturas de créditos Adicional
especiais ao Orçamento Vigente, sem alteração dos limites da LDO e LOA, para: 
I - Incluir fichas e dotações ao orçamento para novos repasses – (emendas e novos
convênios);
II - Incluir/Alterar Fichas e dotações para reclassificação de acordo com as Orientações
Tribunal de Contas;
 Art. 6º – Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, ficando
expressamente revogado a Lei Municipal Número 1.268/2024.
 
Prefeitura Municipal de Salmourão, 08 de Março de 2024.
__________________________________________
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU=
Prefeita Municipal
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
MENSAGEM
PROJETO DE LEI 13/2024
================================================
Projeto de Lei “Que Autoriza o município de Salmourão a realizar
repasses a entidades do Terceiro Setor e dá outras providências”.
O Projeto de Lei nº 13/2024, autoriza a Prefeitura Municipal de Salmourão a
realizar repasses a entidades do terceiro setor no exercício de 2024 “Santa Casa de
Misericórdia de Osvaldo Cruz, no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais); a
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Adamantina – APAE, no valor de R$
36.600,00 (trinta e seis mil e seiscentos reais) e a Casa da Esperança Emil Wirth, no valor de
R$ 131.500,00 (cento e trinta e um mil e quinhentos reais)”.
Este Projeto de Lei vem de encontro às necessidades de toda comunidade
salmoroense, visto que a Santa Casa, APAE e Casa da Esperança Emil Wirth, prestam relevantes
serviços, que de forma alguma podem sofrer processo de interrupção, sendo também, que
referidos repasses atendem às reivindicações de todos os integrantes desta Egrégia Casa de
Leis, pois a melhoria no atendimento de áreas essenciais como Saúde, Educação e Social são
compromissos assumidos junto a toda população de Salmourão.
Referida matéria já havia sido analisada pela Egrégia Casa de Leis,
entretanto fomos alertados em reunião junto ao Ministério Público de Osvaldo Cruz e
posteriormente com a Mesa Diretora da Santa Casa, sobre a assinatura de TAC que obriga o
pagamento por parte da Prefeitura Municipal de Salmourão dos atendimentos efetuados junto ao
Pronto Socorro, oque não havia sendo feito por esta administração e por administrações
anteriores, já que se repassava os valores e não especificava que eram destinados ao
atendimento efetuado junto ao Pronto Socorro, sendo que esta gestão comprometida com a
correta aplicação dos recursos vem através desta norma legal corrigir este gravíssimo erro.
 
Sendo o que tínhamos para o momento, aproveitamos a oportunidade para
externarmos votos da mais elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita Municipal
Salmourão/SP
Excelentíssimo Senhor
WESLEY BARBOSA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
SALMOURÃO - SP
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