Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 16, DE 20 DE MARÇO DE 2.024 =
“Insere imóvel urbano em Zona Especial de Interesse Social nos termos da Lei Municipal
nº 1.277/2024”
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão, Estado
de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber,
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o imóvel urbano denominado área F, com frente para a Estrada Municipal SLM
352, com área total de 39.565,80m², localizado no Município de Salmourão, Matrícula nº
31.038, Comarca e Circunscrição Imobiliária de Osvaldo Cruz-SP, inserido na Zona Especial
de Interesse Social criada pela Lei Municipal nº 1.277, de 12 de março de 2024, com as
seguintes medidas e confrontações:
DESCRIÇÃO: Pela frente com a Estrada Municipal SLM 352, mede 52,02 metros, com rumo
NW 49º30”00’; segue por uma face lateral esquerda de quem da rua olha para o imóvel, mede
247,03m, com rumo NE 38º40”29’, confrontando com a Matrícula nº 30.554; a seguir deflete a
direita a distância de 387,31m onde segue confrontando coma a Matrícula nº 30.554, com rumo
SE 49’10’25’’, aonde termina cravado à margem do Córrego Nova Aliança; a seguir defletindo a
direita caminhando sentido inverso do curso d’agua do Córrego Aliança, até encontrar o marco
06 A; a seguir deflete a direita rumo NW 89º30”00’ percorrendo uma distância de 81,49m até
encontrar o marco 06B, confrontando com a propriedade de Antônio Augusto; a seguir
defletindo à direita rumo NE 31º58”51’, numa distância de 141,95m até encontrar o marco 06C;
a seguir, defletindo à esquerda rumo NW 49º1025, numa distância de 53,21m, segue
confrontando com a propriedade de Antônio Augusto e Rua 01, até encontrar a Matrícula nº
31.033 (área A); onde deflete para a esquerda na distancia de 220,18m confrontando com a
Matrícula nº 31.033 (área A), Matrícula 31.034 (área B), Matrícula 31.035 (área C), onde deflete
a esquerda confrontando a distancia de 20,00m com a Matrícula nº 31.035 (área C), e 11,26m
confrontando com a Rua 04; a seguir defletindo a direita a distância de 20,00m confrontando
com Matrícula nº 31.036 (área D); a seguir defletindo a esquerda a distância de 162,78m
confrontando com Matrícula nº 31.036 (área D), Matrícula nº 31.037 (área E), início da
descrição.
Registro anterior: Matrícula nº 30.555, datada de 15/06/2021.
Cadastro Municipal nº 123664
Artigo 2º - Para efeito de organização territorial e urbana, nos termos do caput artigo 4º, da Lei
Municipal nº 1.277, de 12 de março de 2024, fica denominada a presente como Zona Especial
de Interesse Social 01, ZEIS 01.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 20 de Março de 2.024.
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 16/2024.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES VEREADORES E VEREADORAS INTEGRANTES DESTA EGRÉGIA CASA LEIS.
Vimos através do presente, apresentar para análise e aprovação dos
Nobres Vereadores e Vereadoras o Projeto de Lei 15/2024, que Insere imóvel urbano em
Zona Especial de Interesse Social nos termos da Lei Municipal nº 1.277/2024.
Referido Projeto de Lei dá continuidade a realização de um dos maiores
projetos de construção de moradias da história de Salmourão, visto que o Governo Federal ao
lançar o Programa Minha Casa Minha Vida deu opção aos Prefeitos de optarem em construir
as residências em imóveis particulares que posteriormente serão destinados de forma gratuita
ou com valores simbólicos a população beneficiaria de programas sociais, sendo de
responsabilidade da Prefeitura a disponibilização de área onde os mesmos serão construídos.
Foi estabelecido prazo para assinatura dos documentos junto a Caixa
Federal sendo que os mesmos foram providenciados e graças ao empenho de todos o
Município de Salmourão está habilitado a implantar este grandioso projeto voltado a população
mais necessitada de nossa cidade. Para dar continuidade ao mesmo foi aprovada a Lei
Municipal nº 1.277/2024, e agora em fase final torna-se necessária a união de todos para
inserção de imóvel descrito neste Projeto de Lei em Zona Especial de Interesse Social, que
será destinado à construção das casas relacionadas ao Programa Minha Casa Minha Vida.
Sem mais no momento e certos da aprovação imediata deste importante
projeto de Lei, desde já reiteramos votos de estima e consideração.
Respeitosamente,
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita Municipal
Excelentíssimo Senhor
WESLEY BARBOSA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Salmourão.
Salmourão/SP