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materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-03-21
EmentaConcede aos servidores públicos municipais a R.G.A. - Revisão Geral Anual, de acordo com o art. 37, X, da Constituição Federal.
native_id1975

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-25 Proposição arquivada Proposição arquivada a pedido do Poder Executivo Municipal, autor da matéria, por ser substituída pelo Projeto de Lei nº 17, de 2024
2024-03-21 Proposição distribuída aos vereadores Proposição enviada aos Vereadores

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 14, DE 19 DE MARÇO DE 2.024 =
“Concede aos servidores Públicos Municipais a R.G.A - Revisão Geral
anual de acordo com art. 37,X da Constituição Federal e da outras
providências.”
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do
Município de Salmourão, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º – Fica concedida R.G.A - Revisão Geral anual de
acordo com art. 37,X da Constituição Federal, ao vencimento dos
Servidores Públicos Municipais de Salmourão, que será corrigido no
montante de 4,62% (QUATRO VIRGULA SESSENTA E DOIS POR CENTO)
correspondente à inflação acumulada do período de Janeiro a
Dezembro/2023, aferida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA/IBGE).
§ 1º – Os Professores Municipais que depois de referida
correção não auferir o piso nacional vigente correspondente a sua
carga horária, receberão complemento para equiparação. 
§ 2º - Os servidores cujos cargos seguem normas de
portarias, convênios com o Governo Estadual e/ou Federal, ficam
excluídos desta correção em função de suas particularidades. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente
Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, tendo seus efeitos aplicados a partir do dia 01 de março
de 2024.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 19 de Março de 2.024.
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 14/2024.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES VEREADORES E VEREADORAS INTEGRANTES DESTA EGRÉGIA CASA LEIS.
Vimos através do presente, apresentar para análise e
apreciação dos Nobres Vereadores e Vereadoras o Projeto de Lei
14/2024, que Concede aos servidores Públicos Municipais a R.G.A -
Revisão Geral anual de acordo com art. 37,X da Constituição Federal e
da outras providências.
Temos conhecimento das dificuldades enfrentadas,
principalmente com a escassez de recursos, que prejudicam a
continuidade dos serviços prestados pelos pequenos municípios, e
muitas vezes os servidores acabam sendo penalizados pela falta de
normas que visem a corrigir as defasagens apresentadas anualmente em
seu vencimento.
Apesar dos problemas enfrentados, temos consciência de
nossos compromissos assumidos junto aos servidores municipais e
entidades representativas dos mesmos, fato que nos leva a dar uma
correção salarial de 4,62% (QUATRO VÍRGULA SESSENTA E DOIS POR CENTO)
correspondente à inflação acumulada do período de Janeiro a
Dezembro/2023, aferida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA/IBGE).
Explicitamos que referida correção esta sendo dado
dentro das possibilidades reais da Prefeitura Municipal de Salmourão,
visando não comprometer as finanças da municipalidade e permitindo que
os pagamentos continuem sendo efetuados pontualmente.
Sem mais no momento e certos da análise e aprovação
desta norma em Regime de Tramitação de Urgência Especial, visando o
respeito aos prazos estabelecidos na Legislação Eleitoral, reiteramos
votos da mais elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita Municipal
Excelentíssimo Senhor
WESLEY BARBOSA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Salmourão.
Salmourão/SP 

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