br-locleg corpus explorer

← Salmourão (SP)

materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaAprova as contas anuais da Prefeitura Municipal de Salmourão-SP, exercício de 2021 - TC-006968.989.20-2
native_id1976

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-25 Proposição aprovada U Projeto aprovado durante a 3ª Sessão Ordinária de 2024 - Anexada ao Processo de Contas do Poder Executivo, exercício de 2021
2024-03-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição anexada as Contas Municipais de 2021
2024-03-22 Proposição distribuída aos vereadores

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-25T20:46:37.724804-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

go: Câmara Municipal de Salmourão
ç Estado de São Paulo
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº3, DE 2024
“Aprova as contas da Prefeitura Municipal de Salmourão, exercício de 2021.”
WESLEY BARBOSA, Presidente da Câmara Municipal de Salmourão,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte DECRETO
LEGISLATIVO:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas anuais da Prefeitura Municipal de
Salmourão, do exercício de 2021, em conformidade com o Parecer Prévio Favorável do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, exarado no Processo TC-006968.989.20-2.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Salmourão, 18 de março de 2024.
Carlos Pedro Gomes
Presidente —- COFC
Leandro de Paula
Relator - COFC
João Leme dos Santos
Membro — COFC
Rua Prof Roberto Hottinger, 7O - CEP: 17720-000 - tel: (18)3557 1285 -
portal: wwu.salmourao.sp.leg.br - e-mail: camaraasalmourao.spleg.br
Tão: Câmara Municipal de Salmourão
ç Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA
Caros Colegas Vereadores:
Apresentamos a presente proposição para aprovação das Contas da
Prefeitura Municipal de Salmourão, do exercício de 2021, com Parecer Favorável emitido pelo
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
As contas receberam Parecer Favorável do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo e também Parecer Favorável desta Comissão Permanente, sendo assim, indicamos
a aprovação das contas pelo Plenário da Câmara Municipal, nos termos do arts. 258 e 259 do
nosso Regimento Interno.
Atenciosamente,
Câmara Municipal de Salmourão, 18 de março de 2024.
Carlos Pedro Gomes
Presidente - COFC
Leandro de Paula
Relator - COFC
João Leme dos Santos
Membro — COFC
Rua Prof Roberto Hottinger, 7O - CEP: 17720-000 - tel: (18)3557 1285 -
portal: wwu.salmourao.sp.leg.br - e-mail: camaraasalmourao.spleg.br

open original →