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materia nº 1/2024

Tipo Contas Municipais
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-06-14
EmentaContas da Prefeitura Municipal de Salmourão - Exercício de 2022 - Parecer Favorável - com recomendações - Responsável: Prefeita Sônia Cristina Jacon Gabau
native_id1999

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-09 Proposição aprovada U Parecer Prévio Favorável do Tribunal de Contas aprovado durante a 12ª Sessão Ordinária de 2024, através da aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 5, de 2024, a qual está anexada a presente matéria
2024-09-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2024-09-05 Parecer favorável da comissão
2024-06-27 Proposição distribuída às comissões
2024-06-25 Proposição apresentada em Plenário
2024-06-18 Proposição distribuída aos vereadores Contas distribuídas aos Vereadores e publicadas no Diário Oficial do Município

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Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - SP - 01017-906 - Tel 3292-3266 - www.tce.sp.gov.br - gcrrm@tce.sp.gov.br
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
P A R E C E R
TC-004015.989.22-1 - Contas Anuais.
Prefeitura Municipal: Salmourão.
Exercício: 2022.
Assunto: Prestação de contas da administração financeira, orçamentária e 
patrimonial de Município.
Prefeita: Sônia Cristina Jacon Gabau.
Advogados: Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425) e Diego Rafael 
Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219).
Procurador do Ministério Público de Contas: Renata Constante Cestari.
EMENTA: CONTAS DE PREFEITURA MUNICIPAL. CUMPRIMENTO DOS 
PRINCIPAIS ÍNDICES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PARECER 
FAVORÁVEL. RECOMENDAÇÕES.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Pelo voto dos Conselheiros Robson Marinho, Presidente e 
Relator, e Cristiana de Castro Moraes e do Auditor Substituto de Conselheiro 
Samy Wurman, a e. 2ª Câmara, em sessão de 06 de fevereiro de 2024, decidiu 
emitir parecer favorável à aprovação das contas anuais, referentes ao exercício 
de 2022, da Prefeitura Municipal de Salmourão, exceção feita aos atos 
porventura pendentes de apreciação por este Tribunal, com as advertências e 
alertas constantes do voto do Relator, inserido aos autos.
Na ocasião reconheceram-se definitivos os seguintes resultados 
contábeis: Aplicação no Ensino: 28,75%; Recursos do FUNDEB aplicados no 
exercício: 100,00%; Aplicação na valorização dos Profissionais da Educação: 
91,61%; Despesas com Pessoal e Reflexos: 40,30%; Aplicação na Saúde: 
19,47%; Transferências ao Legislativo: Regular; Execução orçamentária: 
superávit 1,41%.
Determinou, por fim, o arquivamento definitivo de eventuais 
expedientes eletrônicos referenciados, bem como autorizou o arquivamento do 
processo, quando oportuno.
Publique-se, oficie-se conforme determina a Nota de Decisão e 
enviem-se os autos à Fiscalização para o que couber. 
São Paulo, 06 de fevereiro de 2024.
ROBSON MARINHO - Presidente e Relator 
scr
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: ROBSON RIEDEL MARINHO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original
acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 5-4697-30XC-79GI-6K5H

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