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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
P A R E C E R
TC-004015.989.22-1 - Contas Anuais.
Prefeitura Municipal: Salmourão.
Exercício: 2022.
Assunto: Prestação de contas da administração financeira, orçamentária e
patrimonial de Município.
Prefeita: Sônia Cristina Jacon Gabau.
Advogados: Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425) e Diego Rafael
Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219).
Procurador do Ministério Público de Contas: Renata Constante Cestari.
EMENTA: CONTAS DE PREFEITURA MUNICIPAL. CUMPRIMENTO DOS
PRINCIPAIS ÍNDICES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PARECER
FAVORÁVEL. RECOMENDAÇÕES.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Pelo voto dos Conselheiros Robson Marinho, Presidente e
Relator, e Cristiana de Castro Moraes e do Auditor Substituto de Conselheiro
Samy Wurman, a e. 2ª Câmara, em sessão de 06 de fevereiro de 2024, decidiu
emitir parecer favorável à aprovação das contas anuais, referentes ao exercício
de 2022, da Prefeitura Municipal de Salmourão, exceção feita aos atos
porventura pendentes de apreciação por este Tribunal, com as advertências e
alertas constantes do voto do Relator, inserido aos autos.
Na ocasião reconheceram-se definitivos os seguintes resultados
contábeis: Aplicação no Ensino: 28,75%; Recursos do FUNDEB aplicados no
exercício: 100,00%; Aplicação na valorização dos Profissionais da Educação:
91,61%; Despesas com Pessoal e Reflexos: 40,30%; Aplicação na Saúde:
19,47%; Transferências ao Legislativo: Regular; Execução orçamentária:
superávit 1,41%.
Determinou, por fim, o arquivamento definitivo de eventuais
expedientes eletrônicos referenciados, bem como autorizou o arquivamento do
processo, quando oportuno.
Publique-se, oficie-se conforme determina a Nota de Decisão e
enviem-se os autos à Fiscalização para o que couber.
São Paulo, 06 de fevereiro de 2024.
ROBSON MARINHO - Presidente e Relator
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