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materia nº 20/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-08-22
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial para o exercício de 2024
native_id2005

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-09 Proposição aprovada U —
2024-09-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2024-09-05 Parecer favorável da comissão — —
2024-09-04 Proposição distribuída às comissões — —
2024-09-04 Parecer favorável da comissão — —
2024-08-26 Proposição distribuída às comissões — —
2024-08-26 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-09T20:40:08.072157-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 20/2024, DE 21 DE AGOSTO DE 2.024 =
 
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial para o exercício de
2024”
SONIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara de Salmourão aprovou e ela Sanciona e
Promulga a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional
Especial, no valor R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) durante o exercício de 2024, objetivando a
inclusão de credito orçamentário destinado a cobrir despesas, para garantir ações direcionadas ao
setor da saúde l, recurso do tesouro. 
 10.000,00
30.000,00
Art. 2º - O recurso para cobertura do crédito adicional especial constante no artigo 1º será usado 
o decorrente de anulação de dotação orçamentaria abaixo, conforme artigo 43, § 1º, inciso III da 
Lei nº 4.320/64.
1
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
R$ 40.000,00
Parágrafo Único - A inclusão e alteração nas despesas acimas ficam convalidadas e inseridas no
plano plurianual do presente quadriênio e na lei de diretrizes Orçamentarias do exercício atual 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão 21 de Agosto de 2024
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
PREFEITA MUNICIPAL
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
(PROJETO DE LEI Nº 20/2024)
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE. 
NOBRES VEREADORES E VEREADORAS.
Vimos através do presente, apresentar para análise e apreciação dos nobres
integrantes desta Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 20/2024, que trata de autorização ao Poder
Executivo de Salmourão para efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial para o exercício de
2024.
De acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964, os créditos especiais são destinados
a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Como referida dotação não foi prevista
na Lei Orçamentária Anual torna-se de fundamental importância à aprovação desta norma legal,
permitindo a destinação de recursos financeiros voltados ao pleno atendimento da comunidade num setor
de extrema importância que é a saúde pública municipal.
Na oportunidade solicitamos nos termos do Regimento Interno desta Egrégia
Casa de Leis, que referido Projeto de Lei tenha REGIME DE TRAMITAÇÃO DE URGÊNCIA
ESPECIAL, o que permitirá a adequação orçamentária visando correta aplicação dos recursos
financeiros, visando a continuidade do atendimento de toda comunidade na área saúde pública
municipal que não pode sofrer processo de interrupção.
Sem mais no momento e certos da aprovação deste importante projeto de Lei,
desde já reiteramos votos de estima e consideração.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 21 de agosto de 2.024.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita Municipal
Ao.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
WESLEY BARBOSA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO.
SALMOURÃO – SP.
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