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materia nº 21/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-08-22
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial para o exercício de 2024
native_id2006

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-09 Proposição aprovada U
2024-09-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2024-09-05 Parecer favorável da comissão
2024-09-04 Proposição distribuída às comissões
2024-09-04 Parecer favorável da comissão
2024-08-26 Proposição distribuída às comissões
2024-08-26 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-09T20:42:15.583069-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 21/2024, DE 21 DE AGOSTO DE 2.024 =
 
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial para o exercício de
2024”
SONIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara de Salmourão aprovou e ela Sanciona e
Promulga a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional
Especial, no valor R$ 52.564,22 (cinquenta e dois mil quinhentos e sessenta e quatro reais e vinte
e dois centavos), durante o exercício de 2024, objetivando a inclusão de credito orçamentário
destinado a cobrir despesas, para garantir ações direcionada ao setor da cultura - Esses recursos
são relacionados à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento á Cultura – PNAB , instituída pela
lei nº 14.399, 08 de julho de 2022.
 22.564,22
30.000,00
1
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
Art. 2º - O recurso para cobertura do crédito adicional especial constante no artigo 1º será usado
o decorrente de excesso de arrecadação orçamentaria abaixo , conforme artigo 43, § 1º, inciso
III da Lei nº 4.320/64 .
Parágrafo Único - A inclusão e alteração nas despesas acimas ficam convalidadas e inseridas no
plano plurianual do presente quadriênio e na lei de diretrizes Orçamentarias do exercício atual 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão 21 de Agosto de 2024.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
PREFEITA MUNICIPAL
2
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
(PROJETO DE LEI Nº 21/2024)
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE. 
NOBRES VEREADORES E VEREADORAS.
Submeto à apreciação o projeto de lei que promove adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual
com vistas à abertura de crédito adicional especial para recebimento dos recursos da União oriundos da
Lei Complementar nº 14.399, de 8 de julho de 2022, conhecida como Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura (PNAB).
A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de
julho de 2022, é baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a
sociedade civil no setor da cultura.
Os recursos da PNAB serão executados de forma descentralizada, mediante transferências da União aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a cada ano, em parcela única, o valor correspondente a R$
3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), a partir de 2024.
As ações executadas por meio da referida Lei serão realizadas em consonância com o Sistema Nacional
de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme
disposto no art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em relação à pactuação entre os entes da
Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos oriundos da Lei.
Para fins de execução das ações previstas na PNAB, a União descentralizou ao Município de Salmourão o
valor de R$ 52.564,22 (cinquenta e dois mil quinhentos e sessenta e quatro reais e vinte e dois centavos),
valor este que deve ser adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como crédito especial. 
Nesse sentido, cumpre informar que o crédito especial será financiado na forma do art. 43, § 1º, inciso II
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Dessa maneira, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária Anual vigente para fins de
autorização de abertura de crédito especial, nos termos do art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964. 
Essas, Excelentíssimo Senhor Presidente, são as razões que justificam o encaminhamento da presente
proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa Legislativa. 
Por fim, tendo em vista a relevância da matéria e a existência de prazo legal para formalizar a adequação
orçamentária, solicito a tramitação da proposta em caráter de urgência especial.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 21 de agosto de 2.024.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
PREFEITA MUNICIPAL
Ao.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
WESLEY BARBOSA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO.
SALMOURÃO – SP.
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