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materia nº 22/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-08-22
EmentaCria o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura - FMSAI e dá outras providências
native_id2007

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-09 Proposição aprovada U —
2024-09-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2024-09-06 Parecer favorável da comissão — —
2024-09-05 Proposição distribuída às comissões — —
2024-09-05 Parecer favorável da comissão — —
2024-09-04 Proposição distribuída às comissões — —
2024-09-04 Parecer favorável da comissão — —
2024-08-26 Proposição distribuída às comissões — —
2024-08-26 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-09T20:45:44.051053-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 22/2024, DE 26 DE JANEIRO DE 2.024 =
 
“Cria o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura -
FMSAI e dá outras providências”.
SONIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município
de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara de
Salmourão aprovou e ela Sanciona e Promulga a
seguinte Lei;
Art. 1°. Fica instituído o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e
Infraestrutura - FMSAI, destinado a apoiar e suportar ações de
saneamento básico, ambiental e de infraestrutura no Município de
Salmourão/SP. 
Parágrafo único. Sem prejuízo das ações de saneamento básico e
ambiental de responsabilidade da Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo, os recursos do Fundo deverão ser aplicados no
custeio de obras e serviços relativos a:
I – intervenções em áreas de influência ou ocupadas predominantemente
por população de baixa renda, visando à regularização urbanística e
fundiária de assentamentos precários e de parcelamentos do solo
irregulares; 
II – limpeza, despoluição e canalização de córregos;
III – abertura ou melhoria do viário principal e secundário, vielas,
escadarias e congêneres, em áreas de influência ou ocupadas
predominantemente por população de baixa renda, visando à
regularização urbanística e fundiária de assentamentos precários e de
parcelamentos do solo irregulares;
IV – provisão habitacional para atendimento de famílias em áreas de
influência ou ocupadas predominantemente por população de baixa renda,
visando à regularização urbanística e fundiária de assentamentos
precários e de parcelamentos do solo irregulares;
V – implantação de parques e de outras unidades de conservação
necessárias à proteção das condições naturais e de produção de água no
Município e de reservatórios para o amortecimento de picos de cheias;
VI – drenagem, contenção de encostas e eliminação de riscos de
deslizamentos; 
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
VII – desapropriação de áreas para implantação das ações de
responsabilidade do FMSAI. 
Art. 2º. O Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura
será constituído de recursos provenientes de:
I – repasses de recursos previstos no contrato de prestação de
serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário
firmado com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo,
conforme Termo Aditivo, destinados à investimentos complementares a
cargo do município;
II – dotações orçamentárias a ele especificamente destinadas;
III – créditos adicionais a ele destinados;
IV – rendimentos obtidos com a aplicação de seu próprio patrimônio;
V – outras receitas eventuais.
Art. 3º. Os recursos do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e
Infraestrutura - FMSAI serão depositados em conta corrente específica
de titularidade do Município, sob a denominação “Fundo Municipal de
Saneamento Ambiental e Infraestrutura”, a ser aberta e mantida em
instituição financeira oficial, vinculados exclusivamente ao
atendimento das finalidades estabelecidas nesta Lei, no Contrato,
conforme Termo Aditivo, e aos compromissos previstos no Contrato.
§ 1º. O FMSAI terá contabilidade própria e deverá manter registro de
todos os atos administrativos a ele pertinentes, promovendo total
transparência e liberando ao pleno conhecimento e acompanhamento da
sociedade em meios eletrônicos de acesso público, informações
pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira do Fundo,
bem como das ações financiadas pelo mesmo.
§ 2º. Decreto do Poder Executivo deverá regulamentar em até 30
(trinta) dias a organização e funcionamento do FMSAI, bem como sua
vinculação, mecanismos, procedimentos e responsáveis por sua gestão,
observadas as premissas desta Lei.
§ 3º. A gestão do FMSAI deverá ser realizada por órgão colegiado, o
qual terá competências para definir as diretrizes e mecanismos de
acompanhamento, gestão, fiscalização, controle, aplicação dos
recursos, aprovação das contas do fundo e remessa de informação aos
órgãos de controle e à ARSESP.
§ 4º. O órgão colegiado responsável pela gestão do FMSAI, referido no
parágrafo anterior, deverá contar com representantes da sociedade
civil, ligado direta ou indiretamente, ao setor de saneamento básico.
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
§ 5º. O saldo financeiro do Fundo será transferido para o exercício
seguinte.
Art. 4º. Em caso de inadimplemento de faturas de consumo e/ou acordos
de parcelamentos por parte dos órgãos e entidades da administração
direta do MUNICÍPIO DE SALMOURÃO, a SABESP poderá reter,
provisoriamente, os repasses realizados ao FMSAI, observado o montante
total devido em razão do inadimplemento.
Art. 5º. Caberá ao MUNICIPIO adotar a regulamentação fixada pela
ARSESP como critérios e condições para o reconhecimento tarifário do
repasse de parcela da receita direta dos prestadores, regulados pela
Agência Reguladora, aos fundos municipais de saneamento básico.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão 21 de Agosto de 2024
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
PREFEITA MUNICIPAL
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
(PROJETO DE LEI Nº 22/2024)
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE. 
NOBRES VEREADORES E VEREADORAS.
Vimos através do presente, apresentar para análise e
apreciação dos nobres integrantes desta Egrégia Casa de Leis, o
Projeto de Lei nº 22/2024, que “Cria o Fundo Municipal de Saneamento
Ambiental e Infraestrutura - FMSAI e dá outras providências”.
.
Recebemos Ofício da SABESP solicitando que fosse
encaminhada relação de documentos visando o repasse de recursos
financeiros ao Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e
Infraestrutura – FMSAI do Município de Salmourão, o que permitirá o
repasse de recursos financeiros a serem utilizados em ações
especificas constantes em referida norma.
Pelo fato de não possuirmos norma legal criando
referido Fundo, fomos orientados pela SABESP, a adotar medidas em
caráter de urgência para regulamentar o mesmo através de Lei, o que
demostra a importância da análise e aprovação deste Projeto de Lei de
fundamental importância para o repasse recursos do Fundo deverão ser
aplicados no custeio de obras e serviços constantes nos incisos I a
VII do Parágrafo Único do Artigo 1º do mesmo.
Sem mais no momento e certos da aprovação deste
importante projeto de Lei, desde já reiteramos votos de estima e
consideração.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 21 de agosto de 2.024.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita Municipal
Ao.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
WESLEY BARBOSA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO.
SALMOURÃO – SP.
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