CEE Câmara Municipal de Salmourão
, Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI Nº 24, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a Lei Municipal nº 1.133, de 30 de agosto de 2018, que dispõe
sobre a concessão de vale-alimentação aos servidores públicos da
Câmara Municipal de Salmourão.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.133, de 30 de agosto de 2018, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Salmourão autorizada a conceder
mensalmente o benefício de vale-alimentação a seus servidores públicos, em
caráter indenizatório, desde que estes se encontrem em efetivo exercício de
suas funções.
$ 1º O valor mensal do benefício será fixado e reajustado anualmente por Ato
da Mesa, assegurando-se que a revisão contemple, no mínimo, a variação
acumulada da inflação, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA).
$2º O reajuste do valor do benefício fica condicionado à prévia disponibilidade
orçamentária, aprovada na Lei Orçamentária Anual, ao disposto na Lei de
Diretrizes Orçamentárias e ao cumprimento das exigências estabelecidas pela
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2º Fica suprimido o $ 3º do art. 2º da Lei Municipal nº 1.133, de 30 de agosto de 2018.
1
Rua Professor Roberto Hottinger, nº 70 - CEP 17720-000 - Tel. (18) 3557-1285
Portal: yww.salmourao.sp.leg.br - email: camaraesalmoyrao.sp.leg.br
CEE Câmara Municipal de Salmourão
, Estado de São Paulo
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 31 de janeiro de 2025, revogando as Leis Municipais nº
1.217/2022, 1.243/2023 e 1.279/2024.
Salmourão/SP, 29 de outubro de 2024.
WESLEY BARBOSA EDSON PEREIRA DA CRUZ
Presidente Vice-Presidente
FERNANDO ROÇATO CARLOS PEDRO GOMES
Primeiro-Secretário Segundo-Secretário
2
Rua Professor Roberto Hottinger, nº 70 - CEP 17720-000 - Tel. (18) 3557-1285
Portal: yww.salmourao.sp.leg.br - email: camaraesalmoyrao.sp.leg.br
CEE Câmara Municipal de Salmourão
; Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação e deliberação dos nobres pares desta Casa de Leis
o Projeto de Lei nº 24/2024 que, conforme sua ementa, “Altera a Lei Municipal nº 1.133, de 30
de agosto de 2018, que dispõe sobre a concessão de vale-alimentação aos servidores públicos
da Câmara Municipal de Salmourão.”
O presente projeto tem como objetivo a atualização e o aprimoramento da Lei
Municipal nº 1.133, garantindo que o benefício de vale-alimentação concedido aos servidores
da Câmara Municipal mantenha sua eficácia e adequação ao contexto atual.
A principal alteração proposta refere-se à fixação e à revisão do valor do benefício
por meio de Ato da Mesa e assegura aos servidores que o valor do benefício será reajustado, no
mínimo, pela inflação calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA), podendo ser superior a esse percentual, desde que haja dotação orçamentária prevista e
aprovada na Lei Orçamentária Anual, bem como o cumprimento das exigências da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Importante ressaltar que a criação e as condições do benefício de vale-alimentação
já estão previstas em lei, sendo que apenas o seu valor pode ser fixado e revisado por meio de ato
administrativo (Ato da Mesa). Essa prática já é adotada em diversos órgãos públicos, como na
União aos servidores federais (Lei Federal nº 8.460/1992 e Decreto Federal nº 3.887/2001),
na Câmara dos Deputados (Ato da Mesa nº 49/1996), na Assembleia Legislativa do Estado
de São Paulo (Lei Complementar Estadual nº 1.011/2007), no Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo (Lei Complementar Estadual nº 1.165/2012), no Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo (Lei Estadual nº 7.524/1991 e Portaria nº 10.425/2024), no Ministério Público
do Estado de São Paulo (Resolução nº 742/2012-PGJ-CPJ), no Conselho Nacional de Justiça
(Instrução Normativa nº 52/2019), no Tribunal Superior Eleitoral (Resolução nº
22.071/2005 e Portaria TSE nº 42/2024), no Supremo Tribunal Federal (Instrução Normativa
nº 64/2008 e art. 41 do Regulamento da Secretaria), na Câmara Municipal de Barretos/SP
(Resolução nº 350/1999 que foi alterada pela Resolução nº 600/2024), na Câmara Municipal
3
Rua Professor Roberto Hottinger, nº 70 - CEP 17720-000 - Tel. (18) 3557-1285
Portal: www.salmourao.sp.leg.br - email: camaragsalmourao.spleg.br
CEE Câmara Municipal de Salmourão
; Estado de São Paulo
de São Paulo/SP (Lei Municipal nº 16.936/2018), na Câmara Municipal de Araraquara/SP
(Resolução nº 414/2014), na Câmara Municipal de Nova Europa/SP (Leis Municipais nºs.
1.606/2008 e 1.668/2010), na Câmara Municipal de Marília/SP (Lei Municipal nº
7.064/2010) e na Câmara Municipal de Mogi Guaçu (Resolução nº 288/2019).
Por fim, a supressão prevista no art. 3º do projeto de lei é necessária, pois
entendemos que o assunto tratado pela norma deve restringir-se à relação contratual entre a
Câmara Municipal e a empresa prestadora de serviços, não devendo estar disposto em lei.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos demais pares desta Casa de Leis para a
aprovação deste importante projeto.
Salmourão/SP, 29 de outubro de 2024.
WESLEY BARBOSA EDSON PEREIRA DA CRUZ
Presidente Vice-Presidente
FERNANDO ROÇATO CARLOS PEDRO GOMES
Primeiro-Secretário Segundo-Secretário
4
Rua Professor Roberto Hottinger, nº 70 - CEP 17720-000 - Tel. (18) 3557-1285
Portal: yww.salmourao.sp.leg.br - email: camaraesalmoyrao.sp.leg.br