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materia nº 9/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2012
Date 2012-10-08
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SALMOURÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2013. ORÇAMENTO 2013
native_id202

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2012-12-10 Proposição aprovada S Proposição aprovada em segundo turno durante a 18 Sessão Ordinária por 8X0.
2012-12-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na Ordem do Dia da 18 Sessão Ordinária de 2012
2012-11-23 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeiro turno na 17 Sessão Ordinária por 8X0
2012-11-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Projeto incluído na Ordem do Dia da 17ª Sessão Ordinária de 2012, que será realizada em 26/11/2012. Votação em primeiro turno.
2012-11-06 Parecer favorável da comissão — Proposição recebeu Parecer Favorável da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, com a apresentação de Emenda Aditiva.
2012-10-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição encaminhada a Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade
2012-10-08 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em Plenário durante a 14ª Sessão Ordinária

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 Aprovado 8 0 1
2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 Aprovado 7 0 1

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 — CEP:- 17.720-000 — Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/001-48
- PROJETO DE LEI Nº 09/2012, DE DE2012=
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Salmourão
para o Exercício de 2013.
JOSÉ LUIS ROCHA PERES, Prefeito Municipal de Salmourão, faz
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º O Orçamento geral do município de Salmourão para o exercício de 2013 estima a Receita e fixa a
Despesa em R$ 11.860.000,00, (Onze milhões, oitocentos e sessenta mil reais).
DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVOS E LEGISLATIVOS
Art. 2º O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2013 estima a Receita em R$
11.860.000,00, (Onze milhões, oitocentos e sessenta mil reais) c fixa a Despesa para o Poder
Legislativo em R$ 530.700,00 (Quinhentos e trinta mil e setecentos reais) e em R$ 11.329.300,00
(Onze milhões, trezentos e vinte e nove mil e trezentos reais) para o Poder Executivo.
$ 1º A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas
Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o
seguinte desdobramento.
ESPECIFICAÇÃO VALOR
1. RECEITAS CORRENTES 12.422.860,00
1.1, Receita Tributária 341.000,00 |
1.3. Receita Patrimonial 48.000,00
1.6, Receita de Serviços 1.760,00
1.7. Transferências Correntes | 11.952400,00
1.9. Outras Receitas Correntes 79.700,00
2. RECEITAS DE CAPITAL 1.252.700,00
2.4. Transferências de Capital 1.252.700,00
9. DEDUÇÕES DE RECEITA 1.815.560,00
9.0. Deduções de Receita -1.815,560,00
TOTAL 11.860.000,00
g 2º A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizados segundo a apresentação dos anexos
integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática c natureza
econômica, distribuídas da seguinte maneira:
An
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 — CEP:- 17.720-000 — Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/001-48
|- CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
01.01 - PODER LEGISLATIVO
530.700,00 |
02.01 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Li
1.626.680,30
0202 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL l 418.500,00
02.03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2.498 000,00 |
0204 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 3.570.600,00 |
02.05 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS 3.215.519,70
TOTAL 11.860.000,00
[l- CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
em
ESPECIFICAÇÃO VALOR
01. LEGISLATIVA [ 530.700.00
04, ADMINISTRAÇÃO 1.572.300,00
os. ASSISTÊNCIA SOCIAL 418.500,00
10. SAÚDE 2.498.000,00
[2. EDUCAÇÃO I 3.246.900,00
13. CULTURA | 111.000,00
15. URBANISMO 2.367.919,70
20, AGRICULTURA L 140.500,00
26. TRANSPORTE 707.100,00
27 DESPORTE ELAZER 212.700,00
99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 54.380,30
TOTAL
| 1.860.000,00
| — CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO VALOR
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES 10.190.019,70
3.1.90.00 — Pessoal e Encargos Sociais 6.376.919,70
33.50.00 - Outras Despesas Correntes 85.000,00
| 33.70.00 — Transferências a Instituições Multigovernamentais 20.000,00
3.3.90.00 — Outras Despesas Correntes
3.708.100.00 |
4.0.00.00 — DESPESAS DE CAPITAL
E 1.615.600,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a:
4.4,90.00 — Investimentos 1.610.600.00
4.6.90.00 - Amortização da Divida | T 5.000,00
9.9.99,00 - RESERVA DE CONTINGENCIA E 54.380,30
TOTAL 1.860.000,00 |
| — abrir créditos adicionais suplementares com os recursos provenientes de superávit financeiro. nos
termos do artigo 43, 8 1º. 1, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II = abrir créditos adicionais com recursos da reserva de
na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
nos percentuais e termos definidos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 pa apanne — Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/001-48
WI - abrir créditos adicionais suplementares, até o limite estabelecido na Lei LDO nº. 998 de 02 de julho
de 2012;
IV - abrir créditos adicionais suplementados com recursos financeiros não previstos na presente lei,
provenientes de convênios. contratos. repasses. transferências ou congêneres, até o limite dos valores
conveniados.
V- abrir créditos entre as atividades ou projetos de um mesmo programa, no âmbito de cada órgão e.
obedecida a distribuição por grupo de natureza de despesa.
VI - transpor, remanejar ou transferir recursos orçamentários, nos termos do inciso VI do artigo 167 da
Constituição Federal.
Art. 4º O Poder Executivo fica ainda, autorizado, por decreto, a desdobrar as dotações, do orçamento de
2012. segundo a proposta do projeto AUDESP do tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como
reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação e. observado o
equilíbrio das contas, por fontes.
Parágrafo Único — A fonte 01 -Tesouro, poderá ser desdobrada em quantas fontes forem necessárias,
enquanto que os desdobramentos das fontes 02 — Transferências e Convênios Estaduais — Vinculados e
fonte 05 — Transferências c Convênios Federais — Vinculados, somente poderão ocorrer entre ambas.
Art. 5º Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de
transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de € rédito. Alienação de Ativos e outras, só
serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de
caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
Parágrafo único — À Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, $ 3º da lei 4.320/64 será
realizado em cada fonte de recursos e códigos de aplicação identificados nos orçamentos da Receita e
Despesas para fins de aberturas de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência
contida nos arts. 8º, parágrafo único e 50, Ida LRF,
Art. 6º Durante o exercício de 2.013 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para
financiamento de programas priorizados nesta lei, ou antecipação da Receita até o limite estabelecido pela
legislação em vigor
Art. 7º Ficam convalidados na Lei nº 936/09 — PPA e na Lei nº 998/12 — LDO, as inclusões e alterações
na ações e Indicadores e ainda os valores ora contemplados na presente lei.
Art. 8º A presente Lei vigorará durante o exercício de 2.013, a partir de 1º de janeiro, revogadas as
disposições em contrário.
Salmourão, 27 de Setembro de 2012.
)
/4 SÉ LUIZ ROCHA PERES
efeito Municipal de Salmourão/SP

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