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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 01/2025, DE 14 DE JANEIRO DE 2.025 =
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial”
SONIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município
de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Salmourão
aprovou e ela Sanciona e Promulga a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado à abertura Crédito Adicional Especial,
no valor R$ 66.219,17 (sessenta e dois mil duzentos e dezenove reais e dezessete
centavos), durante o exercício de 2025, objetivando a inclusão de categoria econômica
no orçamento vigente, sendo destinado a educação (FUNDEB 30%), na seguinte
dotação orçamentária, abaixo descrita:
Valor R$ 66.219,17
Art. 2º - O recurso para cobertura do crédito adicional especial, constante no artigo 1º,
será através de Superávit Financeiro :
Parágrafo Único - As alterações acima ficam convalidadas e inseridas no Plano
Plurianual do presente quadriênio e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício
atual.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em
contrário.
Salmourão, em 14 de janeiro de 2025.
SONIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita municipal de Salmourão
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Senhora Vereadora;
A Prefeitura de Salmourão por meio da Secretaria de Educação, informa que o
FUNDEB é um fundo de natureza contábil e cuja utilização destina-se ao financiamento
de ações de manutenção de desenvolvimento da Educação Básica
UM mínimo de 70% dos recursos de Fundo deve ser utilizado na remuneração
dos profissionais da educação em efetivo exercício e o restante pode ser usado para
outras ações de manutenção e desenvolvimento da educação pública.
No exercício contábil de 2024, o percentual que obrigatoriamente deve ser
investido para remuneração dos servidores foi atingido.
Assim sendo, a parcela diferida para 2025 refere-se a valores que podem e
serão utilizados em ações de manutenção de desenvolvimento da educação de nosso
município.
Dessa forma, após análise das necessidades educacionais de nossa cidade, a
Administração Municipal aplicara esse valor na compra de material Escolar, atendendo
de forma direta todos os alunos da rede de ensino municipal, sendo de extrema
importância a aprovação desta norma jurídica.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita Municipal
Excelentíssimo Senhor
LEANDRO DE PAULA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
SALMOURÃO/SP
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