Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 02, DE 14 DE JANEIRO DE 2.025 =
"Autoriza repasse financeiro ao terceiro setor, no valor de até R$ 36.600,00 (trinta e seis mil e
seiscentos reais), à Associação de Pais e Amigos do Excepcional – A.P.A.E de Adamantina/SP."
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1° - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar repasse financeiro mediante assinatura de
Termo de Colaboração/Fomento nos termos da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014 que regulamenta o
repasse ao terceiro setor, no valor de até R$ 36.600,00 (trinta e seis mil e seiscentos reais de forma
parcelada, à Associação de Pais e Amigos do Excepcional – A.P.A.E de Adamantina/SP.".", inscrita no
CNPJ sob n°44.920.478/0001-05, sediada na Rua Tsunekishi Sakai, n º136 – Vila Joaquina Adamantina
/SP.
Art.2° - 0 repasse financeiro de que trata essa lei, tem a finalidade de colaborar com o custeio,
estabelecer e garantir condições à pessoa com deficiência intelectual associada ou não a outras
deficiência, objetivando o direito à educação, a cidadania, ao trabalho a independência a liberdade.
Art.3° - A entidade beneficiada obriga-se a prestar contas da utilização do repasse financeiro,
mediante documentos que comprovem a correta aplicação do valor recebido, nos termos da legislação que
rege a matéria.
Art.4° - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária:
Ficha 0217
Orgão: 02 PREFEITURA
Unidade Orçamentária: 04 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora: 01 ENSINO FUNDAMENTAL
Função: 12 EDUCAÇÃO
SubFunção: 361 ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0005 ENSINO DE QUALIDADE
Projeto/Atividade 2014 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Categoria Econômica: 3.3.50.29 OUTROS SERV. TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 01 TESOURO
36.600,00
Art.5° - Demais disposições sobre o presente repasse serão estabelecidas no Plano de Trabalho e
no Termo de Colaboração/Fomento a ser firmado entre as partes, atendendo ás determinações da
legislação pertinente.
Art.6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário,
Prefeitura Municipal de Salmourão, 14 de janeiro de 2025.
SONIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita municipal
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Senhora Vereadora;
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza
o Poder Executivo a formalizar Termo de Parceria com a APAE - à Associação de Pais e Amigos do
Excepcional – A.P.A.E de Adamantina/SP, visando o atendimento as pessoas com deficiência mental,
múltipla e/ou condutas atípicas.
O recurso a ser transferido à APAE, é de suma importância para auxiliar na contratação de
técnicos especialistas, que tem como objetivo viabilizar o atendimento de pessoas com necessidades
especiais, deficiência intelectual, deficiência múltipla ou pessoa com atraso no desenvolvimento
neuropsicomotor (como na paralisia cerebral e no autismo – Transtorno do Espectro Autista – TEA),
proporcionando-lhes a superação de dificuldades relacionadas a aspectos específicos em suas áreas de
desenvolvimento geral.
Reforçamos que Termo de Parceria com a APAE é de vital importância para a Entidade, para a
qual prestar os atendimentos tão necessários a essa população especial, dessa forma, confiamos na
aprovação da matéria, devido ao elevado espírito social da mesma
Diante disso, pretendemos repassar, no valor de até R$ 36.600,00 (trinta e seis mil e seiscentos
reais), na assinatura do termo de parceria de Colaboração/Fomento, condicionado o repasse as condições
financeira e orçamentária desta Municipalidade, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho a ser
apresentado e onde estarão fixadas as reais necessidades da entidade, bem como as possibilidades de uso
dos recursos transferidos.
Assim, encaminho o presente projeto de lei esperando sua aprovação pelos nobres representantes
do povo de Salmourão.
Salmourão, em 14 de janeiro de 2025.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita Municipal
Ao,
Excelentíssimo Senhor
LEANDRO DE PAULA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
SALMOURÃO/SP