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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaAutoriza repasse financeiro ao terceiro setor, no valor de até R$ 54.432,99, à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz - SP
native_id2026

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-28 Proposição aprovada U Proposição aprovada durante a 1ª Sessão Extraordinária de 2025, em 27/01/25
2025-01-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia U 1ª Sessão Extraordinária de 2025
2025-01-27 Parecer favorável da comissão
2025-01-24 Proposição distribuída às comissões
2025-01-24 Parecer favorável da comissão
2025-01-24 Proposição distribuída às comissões
2025-01-24 Parecer favorável da comissão
2025-01-22 Proposição distribuída às comissões
2025-01-21 Proposição distribuída aos vereadores Projeto distribuído aos vereadores por meio eletrônico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-27T20:45:57.232558-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 03, DE 14 DE JANEIRO DE 2.025 =
“EMENDA IMPOSITIVA”
"Autoriza repasse financeiro ao terceiro setor, no valor de até R$ 54.432,99 (cinquenta e quatro mil
quatrocentos e trinta reais e noventa e nove centavos), à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Osvaldo Cruz /SP."
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1° - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar repasse financeiro mediante assinatura de Termo de
Colaboração/Fomento nos termos da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014 que regulamenta o repasse ao
terceiro setor, no valor de até R$ 54.432,99 (cinquenta e quatro mil quatrocentos e trinta reais e
noventa e nove centavos) de forma parcelada, à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo
Cruz /SP, inscrita no CNPJ sob n°53.338.992/001-28, sediada na Avenida Presidente Vargas, nº 01,
Centro na cidade de Osvaldo Cruz /SP.
Art.2° - 0 repasse financeiro de que trata essa lei, tem a finalidade de colaborar com reforma e construção
de quartos (leitos) pela referida entidade. 
Art.3° - A entidade beneficiada obriga-se a prestar contas da utilização do repasse financeiro, mediante
documentos que comprovem a correta aplicação do valor recebido, nos termos da legislação que rege a
matéria. 
Art.4° - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária:
Art.5° - Demais disposições sobre o presente repasse serão estabelecidas no Plano de Trabalho e no
Termo de Colaboração/Fomento a ser firmado entre as partes, atendendo ás determinações da legislação
pertinente.
Art.6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Salmourão, em 14 de janeiro de 2025.
SONIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita municipal de Salmourão
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI =
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Senhora Vereadora.
 Apresento à apreciação de Vossas Excelências, o presente Projeto de Lei que autoriza auxílio
financeiro no valor de R$ 54.432,99 (cinquenta e quatro mil quatrocentos e trinta reais e noventa e nove
centavos) à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz /SP.", O auxílio financeiro será
destinado a reforma de quartos (leitos), com a finalidade de atender aos pacientes.
 Vale ressaltar que à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz /SP, reorganizou e
reestruturou todo o atendimento de seus pacientes, prestando atendimento a toda população de Salmourão
pelo SUS, razão pela qual está empenhando todos os esforços necessários.
Diante disso, pretendemos repassar, no valor de até R$ 54.432,99 (cinquenta e quatro mil
quatrocentos e trinta reais e noventa e nove centavos), na assinatura do termo de parceria de
Colaboração/Fomento, condicionado o repasse as condições financeira e orçamentária desta
Municipalidade, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho a ser apresentado e onde estarão fixadas
as reais necessidades da entidade, bem como as possibilidades de uso dos recursos transferidos.
Assim, encaminho o presente projeto de lei esperando sua aprovação pelos nobres representantes
do povo de Salmourão/SP.
Salmourão, em 14 de janeiro de 2025.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita Municipal
Ao,
Excelentíssimo Senhor
LEANDRO DE PAULA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
SALMOURÃO/SP

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