Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 05, DE 14 DE JANEIRO DE 2.025 =
"AUTORIZA REPASSE FINANCEIRO AO TERCEIRO SETOR - IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICÓDIA DE OSVALDO CRUZ /SP."
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art.1° Autoriza o Poder Executivo a realizar repasse financeiro mediante assinatura de Termo
de Colaboração/Fomento nos termos da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014 que regulamenta o
repasse ao terceiro setor, no valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) de forma
parcelada, à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz/SP, inscrita no CNPJ
sob n°53.338.992/001-28, sediada na Avenida Presidente Vargas, nº 01, Centro na cidade de
Osvaldo Cruz /SP.
Parágrafo Único - 0 repasse financeiro que trata o caput do artigo 1º tem a finalidade de
colaborar com o pagamento de um (01) médico pediatra de referida entidade.
Art. 2º - Fica ainda autorizado o repasses a entidade Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Osvaldo Cruz, CNPJ 53.338.992/0001-28, para pagamento dos
atendimentos de Pronto Socorro (Pronto atendimento) do exercício de 2025 e saldos de
exercícios anteriores, em atendimento TAC firmado com MP.
Art.3° - A entidade beneficiada obriga-se a prestar contas da utilização do repasse financeiro,
mediante documentos que comprovem a correta aplicação do valor recebido, nos termos da
legislação que rege a matéria.
Art.4° - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação
orçamentária:
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
Art.5° - Demais disposições sobre o presente repasse serão estabelecidas no Plano de
Trabalho e no Termo de Colaboração/Fomento a ser firmado entre as partes, atendendo ás
determinações da legislação pertinente.
Art.6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário,
Salmourão, em 14 de janeiro de 2025.
SONIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita municipal de Salmourão
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora.
Apresento à apreciação de Vossas Excelências, o presente Projeto de Lei que
autoriza auxílio financeiro no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) à Irmandade da
Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz /SP. O auxílio financeiro será destinado a
complementação de salário da medica pediatra com a finalidade de atender aos pacientes.
Sendo ainda autorizado o pagamento dos atendimentos do Pronto Socorro conforme TAC
assinado junto ao Ministério Público de Osvaldo Cruz ao qual o Município vem cumprindo
mensalmente conforme relatório mensal apresentado pelos responsáveis.
Vale ressaltar que à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz /SP,
reorganizou e reestruturou todo o atendimento de seus pacientes, prestando atendimento a
toda população de Salmourão pelo SUS, razão pela qual está empenhando todos os esforços
necessários.
Diante disso, pretendemos repassar, no valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil
reais) , na assinatura do termo de parceria de Colaboração/Fomento , condicionado o repasse
as condições financeira e orçamentária desta Municipalidade, tudo em conformidade com o
Plano de Trabalho a ser apresentado e onde estarão fixadas as reais necessidades da
entidade, bem como as possibilidades de uso dos recursos transferidos, além disso esta norma
de forma clara define a importância do atendimento do pactuado junto ao Ministério Público de
Osvaldo Cruz, que de forma clara obriga a Municipalidade a fazer o repasse do valor do déficit
do pronto socorro, que deverá ser calculado proporcionalmente ao atendimento efetivo de cada
um de seus munícipes, referente ao mês anterior do repasse.
Assim, encaminho o presente projeto de lei esperando sua aprovação pelos nobres
representantes do povo de Salmourão.
Salmourão, em 14 de janeiro de 2025.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita Municipal
Ao,
Excelentíssimo Senhor
LEANDRO DE PAULA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
SALMOURÃO/SP.
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