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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-01-24
EmentaAutoriza a chefe do Poder Executivo a receber a título de Cessão de Uso, de forma gratuita, imóvel particular para atendimento da Secretaria Municipal de Educação, Diretoria de Esportes e Turismo e Diretoria de Cultura e Meio Ambiente, por meio de Termo de Cessão de Uso Gratuito.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-30 Proposição arquivada Proposição arquivada a pedido do autor
2025-01-27 Proposição distribuída aos vereadores

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 06, DE 14 DE JANEIRO DE 2.025 =
“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO RECEBER A TITULO DE CESSÃO DE USO
DE FORMA GRATUITA, IMÓVEL PARTICULAR PARA ATENDIMENTO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DIRETOIRA DE ESPORTES E TURISMO E DIRETORIA DE
CULTURA E MEIO AMBIENTE, POR MEIO DE TERMO DE CESSÃO USO GRATUITO”.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão, Estado
de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber a título gratuito, por meio de termo de
cessão de uso, imóvel de propriedade particular Matrícula sob o nº 11.599 com endereço a Rua Vitório
Ângelo Demori nº 267, Jardim Continental, Salmourão, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. Fica excluída desta Cessão de Uso Gratuita área da garagem contigua a referido
imóvel, que não será utilizada pela Cessionária.
Art. 2º - O imóvel objeto da presente Lei será destinado exclusivamente à instalação e funcionamento da
Secretaria Municipal de Educação, Diretoria de Esportes e Turismo e Diretoria de Cultura e Meio
Ambiente.
Parágrafo único. Eventual desvio de finalidade importará em imediata revogação do termo de cessão.
Art. 3º - Serão de responsabilidade da Cessionária os custos de manutenção do imóvel e eventuais
adequações para o bom funcionamento, que deverão ter autorização expressa do Cedente, além do
pagamento dos consumos mensais de água, energia elétrica, telefone e internet.
Art. 4º - A presente cessão não acarretará nenhum ônus a Prefeitura de Salmourão relativos ao pagamento
de alugueis, tendo em vista ser de caráter gratuito, responsabilizando-se a Cessionária somente por
quaisquer danos materiais ou morais decorrentes da utilização do imóvel descrito no artigo 1º, além do
pagamento dos consumos de água, energia elétrica, telefone e internet.
Parágrafo único. Fica o Cedente desobrigado a indenizar qualquer eventual adequação realizada no
imóvel pela Cessionária, necessárias ao desenvolvimento das atividades dos órgãos que estarão ocupando
o imóvel, devendo a Cessionária entrega-lo nas mesmas condições do inicio de referida Cessão.
Art. 5º - A Cessão de Uso Gratuita vigorará por 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período,
mediante vontade das partes, através do competente aditivo, podendo ainda ser revogada a qualquer
momento, devendo ser comunicada a parte com antecedência de 30 (trinta) dias.
Art. 6º - Os direitos e obrigações do Cedente e da Cessionária serão regulamentados através de Termo de
Cessão de Uso, conforme minuta constante do Anexo I, que integra à presente lei.
Art.7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Salmourão, em 24 de janeiro de 2025.
SONIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita municipal de Salmourão
1
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora.
Apresento à apreciação de Vossas Excelências, o presente Projeto de Lei
que autoriza autorizado a receber a título gratuito, por meio de termo de cessão de uso
gratuito, imóvel de propriedade particular Matrícula sob o nº 11.599 com endereço a
Rua Vitório Ângelo Demori nº 267, Jardim Continental, Salmourão, Estado de São
Paulo.
Por se tratar de uma Cessão de Uso sem qualquer custo referida matéria
não gera qualquer dúvida para sua aprovação, principalmente porque neste momento a
Prefeitura Municipal não dispõe de um imóvel especifico para o desenvolvimento das
atividades relativas a Secretaria da Educação, Diretoria de Cultura e Meio Ambiente e
Diretoria de Esporte e Turismo, sendo que referida Cessão permitirá um melhores
condições de trabalho aos servidores e melhoria no atendimento da comunidade,
trazendo ainda uma economia real aos cofres da Prefeitura Municipal de Salmourão.
Sem mais no momento e certos da aprovação imediata deste importante
Projeto de Lei, reiteramos votos de estima e consideração.
Salmourão, em 24 de janeiro de 2025.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita Municipal
Ao,
Excelentíssimo Senhor
LEANDRO DE PAULA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
SALMOURÃO/SP.
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