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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 07/2025, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2.025 =
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial por Excesso de
arrecadação e Anulação de dotação no valor de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil
reais)“
SONIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão,
Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por
lei; Faz saber, que a câmara Municipal de Salmourão/sp aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte lei .
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abertura Crédito Adicional Especial
por Excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentaria no valor R$
315.000,00( trezentos e quinze mil reais ), durante o exercício de 2025, objetivando a
inclusão de categoria econômica no orçamento vigente, sendo destinado OBRA
(CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE / BAIRRO SANTA LIDIA), na seguintes dotações
orçamentárias, abaixo descritas:
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito adicional citado no artigo 1º desta Lei será utilizado
o excesso de arrecadação nos termos do inciso II do artigo 43 da Lei 4.320/1.964 e
anulação parcial de dotação orçamentaria nos termos do inciso III do artigo 43 da lei
4.320/1.964, como segue:
I – ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
II - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Código Descrição Valor
2429.99.0.1.00.04
Construção de uma
ponte/ Bairro Santa Lidía R$ 300.000,00
Art. 3º - As alterações acima ficam convalidadas e inseridas no Plano Plurianual do
presente quadriênio e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício atual.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Salmourão, 06 de Fevereiro de 2025
SONIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita municipal de Salmourão
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Senhor Presidente
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora.
O estado de conservação das estradas influi diretamente no custo do transporte
e na qualidade do produto transportado
A conservação e o bom estado das estradas rurais contribui para a fixação das
famílias no campo e a melhoria das condições de vida. A nova ponte localizada no
Bairro Santa Lídia, além de ser uma demanda já discutida nesta Egrégia Casa de Leis,
estará melhorando o escoamento da produção agrícola da região e principalmente a
segurança dos motoristas do município
Deste modo, por tratar-se de ação de grande importância social, existe a
necessidade de se providenciar esta solicitação, consequentemente gerando melhorias
na cidade, devido a isso contamos com irrestrito apoio à aprovação deste importante
Projeto de Lei.
Sendo mais para o momento e certos da aprovação imediata desta importante
norma legal, reiteramos votos de estima e consideração.
Salmourão, 10 de Fevereiro de 2025.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita Municipal
Excelentíssimo Senhor
LEANDRO DE PAULA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
SALMOURÃO/SP
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