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materia nº 2/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaREQUER informações ao Poder Executivo referente ao gozo e pagamento de férias e licenças-prêmio.
native_id2036

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-24 Proposição aprovada U
2025-02-24 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-24T20:27:15.248969-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº 2/2025
REQUEIRO a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Salmourão, por meio do seu Exmo. Sr.
Presidente, Vereador Leandro de Paula, após ouvido o Egrégio Plenário, nos termos do inciso
IX, do art. 23 e inciso VIII, do art. 203, do Regimento Interno desta Casa, combinado com o
inciso XIII, do art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que este requerimento seja encaminha a
Exma. Prefeita Municipal, Sônia Cristina Jacon Gabau, solicitando as seguintes informações.
1 – Relação das férias e licenças pagas em pecúnia a servidores da Prefeitura Municipal de
Salmourão durante o período de janeiro de 2019 a janeiro de 2025, constando a identificação do
servidor, a descrição da verba paga (férias, abono pecuniário, licença-prêmio e etc..), o valor
pago e a data do pagamento;
2 – Relação das férias e licenças-prêmio gozadas por servidores durante o período de janeiro de
2024 a janeiro de 2025, constando a identificação do servidor, o período concedido e o período
de gozo das férias ou licença-prêmio;
3 – Relação dos períodos de férias vencidos e não gozados, com data em 21 de fevereiro de
2025, constando a identificação do servidor e os períodos de férias vencidos e não gozados;
4 – Relação dos períodos de licença-prêmio vencidos e não gozados, com data em 21 de
fevereiro de 2025, constando a identificação do servidor e os períodos de licença-prêmio
vencidos e não gozados;
Atenciosamente,
Salmourão, 21 de fevereiro de 2025.
Fernando Roçato
Vereador
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – tel: (18)35571285 – 
portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br

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