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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
Tstado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 — CEP.- 17 720-000 — Tel - (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
PROJETO DE 18 DE OUTUBRO DE 2.012
JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do
Município de Salmourão, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições
legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de
Salmourão aprovou se ele Sanciona e
Promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º — Floa É poder Exacutly
Muniripai autorizado a celebrar convênio de coupsração com
Inlão, representada pela 163" gonã Eleltoral 1a idede de
jovaldo Cruz — SH, bistivand a Manutenção di artori
Eleitoral, sito à Avenida Esnrados Unidos, 4b0O, atra |
pagamento jas ntas de água e esgoLo, de aporgia elátrica, di
Ra cão de imóvel, ds materiais « je servi de limpoza de
sus seda = gema): maLerlato do expedienta, cabendo z
municipalidade arcar mensalmente com 4 vinte e clã ;
cento) de um saláriu minima para O pagamento dessas despesa
Artigo 2º - À manutenção das despesas dd
t
artigo 1º, será cnbertn com cecursous alúcados mí ircamentoe
Municipal ná dotação orçamentária DZ u1 UI 19.1] :.0002,2002
âàrtigo 3º - Enta Lei entrará em vigor ne
jata de sua publlcação, revogadas as disposições em nerári
Prefeitura Municipal de Salmourão, 1 de Outubro de
= JOSÊ LUIZ ROCHA PERES =
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
Estado de São Punho
Praça da Bandeira, 600 — CEP - 17 720-000 — Tel - (015) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente
Senhores (as) Vereadores (as),
Vimos através do presente, apresentar hos Nobres
Versadores a Vercadoras q blrojeto de Lol nº. 41/2012, due
autoriza poder Executivo Municipal a celsbrar convênio de
touperação com a linião, tepresentada pela 103º Zonãá Flslloral
da cidado de úsvalda Cruz - SP, úbjetivando à manutenção do
Cartório Eleltaral,
À Prefeitura Municipal da Salmourão juntamente com os
Munlelplos de Dsvalds Crus « Sagres, estarão reulizando
conjunta pára os fine é que se destina a presente Lel, setulo
que Salmourão e Sfagrea arcarao com Zba (vinte e cinco por
cento! de um acalári minimo, oy seja, R3 155,00 icento dé
rinquenta e cínco reatal cada é Oevaldo Cruz com o restante,
perfazendo no Local 01 (um) salário minimo,
Sem mais nú momento e certos em Conlarmos com a
aprovação deste importante Frojoto de Lei, desda qa relteramos
votou da mais elevada estima e distinta conalderação
HespeltLosamenta,
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“= JO LUIZ ROCHA PERES =
ga Prefeito Municipal
” eee se
Excelentissima Senhora
SONIA CRISTINA JACON GABAU
DD. Presidente da Câmara Municipal de Salmourão
Salmourão - SP
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