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Projeto de Emenda Aditiva
Acrescenta o parágarfo único ao art. 3º e o art. 3º A ao Projeto de Lei nº 9/2012, de 27 de outubro de 2012, que
estima a receita e fixa a despesa do município de Salmourão para o exercício de 2013.
Art. 1º – Fica acrescido ao art. 3º, do Projeto de Lei nº 9/2012, de 27 de outubro
de 2012, o parágrafo único com a seguinte redação:
“Parágrafo único – O limite para as ações autorizadas no presente artigo é o
previsto no inciso III do art. 15 da Lei Municipal 998, de 2 de julho de 2012. Atingido esse
limite as alterações deverão ser realizadas por lei específica aprovada pela Câmara
Municipal.”
Art. 2º – Fica acrescido ao Projeto de Lei nº 9/2012, de 27 de outubro de 2012, o
art. 3º A com a seguinte redação:
“Art. 3º A – Fica o Poder Legislativo autorizado a, por Ato do Presidente,
desdobrar, suplementar e reintegrar suas dotações orçamentárias, até o limite previsto no
inciso III do art. 15 da Lei Municipal nº 998, de 2 de julho de 2012.”
Justificativa
As alterações visam apenas algumas adequações ao texto do projeto, tornando-o
mais seguro e de melhor interpretação.
Também dá a Câmara o poder para adequar melhor suas dotações orçamentárias
em caso de imprevistos.
Câmara Municipal de Salmourão, 6 de novembro de 2012.
Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Wesley Barbosa
Presidente
Antônio Villas Martins
Membro
Luiz Rodrigues
Membro
Câmara Municipal de Salmourão
Rua Profº Roberto Hottinger, 70 – cep: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
portal: www.cmsalmourao.sp.gov.br e-mail: camara@cmsalmourao.sp.gov.br
Estado de São Paulo
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