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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 08/2025, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2.025 =
“Dispõe sobre autorização para abertura de Créditos Adicional Especial para o
exercício de 2025”
SONIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão,
Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por
lei; Faz saber, que a câmara Municipal de Salmourão/sp aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte lei .
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente,
Créditos Adicional Especial, no valor de R$ 6.024,98 (seis mil e vinte e quatro reais e
noventa e oito centavos) durante o exercício de 2025, objetivando a inclusão de credito
orçamentário destinado a cobrir despesas, para garantir ações direcionada ao setor da
cultura (recursos são relacionados à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento á Cultura
– PNAB , instituída pela lei nº 14.399, 08 de julho de 2022)
R $ 6.024,98 (seis mil vinte e quatro reais e noventa e oito centavos )
Art. 2º - Para cobertura do crédito referido no art. 1º desta Lei serão utilizados,
conforme disposto no inciso I, parágrafo §1, do art. 43º. da Lei Federal nº 4.320/64
Paragrafo Único - A inclusão e alteração nas despesas acimas ficam convalidadas e
inseridas no plano plurianual do presente quadriênio e na lei de diretrizes
Orçamentarias do exercício atual
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Salmourão, 19 de Fevereiro de 2025.
SONIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita municipal de Salmourão
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Senhor Presidente
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora.
O presente Projeto de Lei que ora se encaminha a essa Colenda Casa de Leis,
tem por objetivo obter autorização para abertura de Crédito Especial no Departamento
de Cultura e Turismo no valor de até R$ 6.024,98 (seis mil vinte e quatro reais e
noventa e oito centavos ) para ações destinadas ao setor cultural, através da Lei Aldir
Blanc, que será coberto com o superávit verificado no exercício de 2024, referente a
Transferência da União através da Lei Aldir Blanc.
Ademais, considerando a necessidade de inclusão das novas despesas no
orçamento vigente e consequente alteração do PPA e da LDO, caso seja necessário,
que a presente propositura seja submetida à audiência pública a ser convocada por
essa Edilidade.
Na certeza da proverbial atenção dos ilustres componentes dessa Colenda Casa
de Leis, e convicta de que nossa propositura receberá aprovação, em regime de
urgência especial, face à importância do tema, aproveitamos a oportunidade para
renovar os nosso s Protestos de elevada estima e distinta consideração.
Salmourão, 19 de Fevereiro de 2025.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita Municipal
Excelentíssimo Senhor
LEANDRO DE PAULA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
SALMOURÃO/SP
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