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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial para o exercício de 2025, no valor de R$ 6.024,98 - Lei Adir Blanc
native_id2052

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-10 Proposição aprovada U 2ª Sessão Ordinária de 2025 - Aprovada por 8X0
2025-03-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-03-07 Parecer favorável da comissão
2025-03-06 Proposição distribuída às comissões
2025-03-06 Parecer favorável da comissão
2025-02-24 Proposição distribuída às comissões
2025-02-24 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-10T20:44:17.551955-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 08/2025, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2.025 =
 
 “Dispõe sobre autorização para abertura de Créditos Adicional Especial para o
exercício de 2025”
SONIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão,
Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por
lei; Faz saber, que a câmara Municipal de Salmourão/sp aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte lei .
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente,
Créditos Adicional Especial, no valor de R$ 6.024,98 (seis mil e vinte e quatro reais e
noventa e oito centavos) durante o exercício de 2025, objetivando a inclusão de credito
orçamentário destinado a cobrir despesas, para garantir ações direcionada ao setor da
cultura (recursos são relacionados à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento á Cultura
– PNAB , instituída pela lei nº 14.399, 08 de julho de 2022)
 R $ 6.024,98 (seis mil vinte e quatro reais e noventa e oito centavos )
Art. 2º - Para cobertura do crédito referido no art. 1º desta Lei serão utilizados, 
conforme disposto no inciso I, parágrafo §1, do art. 43º. da Lei Federal nº 4.320/64
Paragrafo Único - A inclusão e alteração nas despesas acimas ficam convalidadas e
inseridas no plano plurianual do presente quadriênio e na lei de diretrizes
Orçamentarias do exercício atual 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Salmourão, 19 de Fevereiro de 2025.
SONIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita municipal de Salmourão
1
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Senhor Presidente
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora.
O presente Projeto de Lei que ora se encaminha a essa Colenda Casa de Leis,
tem por objetivo obter autorização para abertura de Crédito Especial no Departamento
de Cultura e Turismo no valor de até R$ 6.024,98 (seis mil vinte e quatro reais e
noventa e oito centavos ) para ações destinadas ao setor cultural, através da Lei Aldir
Blanc, que será coberto com o superávit verificado no exercício de 2024, referente a
Transferência da União através da Lei Aldir Blanc. 
Ademais, considerando a necessidade de inclusão das novas despesas no
orçamento vigente e consequente alteração do PPA e da LDO, caso seja necessário,
que a presente propositura seja submetida à audiência pública a ser convocada por
essa Edilidade. 
Na certeza da proverbial atenção dos ilustres componentes dessa Colenda Casa
de Leis, e convicta de que nossa propositura receberá aprovação, em regime de
urgência especial, face à importância do tema, aproveitamos a oportunidade para
renovar os nosso s Protestos de elevada estima e distinta consideração.
Salmourão, 19 de Fevereiro de 2025.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita Municipal
Excelentíssimo Senhor
LEANDRO DE PAULA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
SALMOURÃO/SP
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