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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaReajusta e dá aumento real no vencimento dos Servidores Públicos Municipais de Salmourão/SP e da outras providências
native_id2063

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-24 Proposição aprovada U
2025-03-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-03-21 Parecer favorável da comissão
2025-03-20 Proposição distribuída às comissões
2025-03-20 Parecer favorável da comissão
2025-03-10 Proposição distribuída às comissões
2025-03-10 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T21:09:59.342027-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 09, DE 07 DE MARÇO DE 2.025 =
“Reajusta e dá aumento real no vencimento dos Servidores Públicos
Municipais de Salmourão/SP e da outras providências.”
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do
Município de Salmourão, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º – Fica concedida R.G.A - Revisão Geral anual de
acordo com art. 37,X da Constituição Federal, ao vencimento dos
Servidores Públicos Municipais de Salmourão, corrigidos no montante de
3,70% (três virgula setenta por cento) correspondente à inflação
acumulada do período de MARÇO/2024 a JANEIRO/2025, aferida pelo Índice
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE).
Art. 2º – Fica concedida aumento real, ao vencimento dos
Servidores Públicos Municipais de Salmourão no montante de 2,57% (dois
vírgula cinquenta e sete por cento).
§ 1º – Os Professores Municipais que após referido
reajuste/aumento real não auferir o piso nacional vigente
correspondente a sua carga horária, receberão complemento para
equiparação. 
§ 2º - Os servidores cujos cargos seguem normas de
decretos/portarias e convênios com o Governo Estadual e/ou Federal,
ficam excluídos deste reajuste em função de suas particularidades. 
Art. 3º – A soma dos índices descritos no caput do artigo 1º
e do artigo 2º desta norma legal serão de 6,27% (seis vírgula vinte e
sete por cento) sobre o vencimento dos Servidores Públicos Municipais
de Salmourão.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente
Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, tendo seus efeitos aplicados a partir do dia 01 de março
de 2025.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 07 de Março de 2.025.
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 09/2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES VEREADORES E VEREADORA INTEGRANTES DESTA EGRÉGIA CASA LEIS.
Vimos através do presente, apresentar para análise e
apreciação dos Nobres Vereadores e Vereadora o Projeto de Lei 09/2025,
que “Reajusta o vencimento dos Servidores Públicos Municipais de
Salmourão/SP e da outras providências”.
Temos conhecimento das dificuldades enfrentadas,
principalmente com a escassez de recursos, que prejudicam a
continuidade dos serviços prestados pelos pequenos municípios, e
muitas vezes os servidores acabam sendo penalizados pela falta de
normas que visem a corrigir as defasagens apresentadas anualmente em
seu vencimento.
Apesar dos problemas enfrentados, temos consciência de
nossos compromissos assumidos junto aos servidores municipais e
entidades representativas dos mesmos, fato que nos leva a dar uma
correção de 3,70% (três vírgula setenta por cento) correspondente à
inflação acumulada do período de MARÇO/2024 a JANEIRO/2025, aferida
pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE).
O mais importante de tudo é que dando continuidade a
nossa política de valorização dos funcionários, oque é um fato inédito
em todas as administrações que já passaram pela Prefeitura Municipal
de Salmourão, estaremos dando um aumento real aos vencimentos dos
Servidores Públicos de Salmourão no montante de 2,57% (dois vírgula
cinquenta e sete por cento), oque nos deixa extremamente felizes já
que estamos contribuindo de forma positiva para melhoria das condições
de vida de nossos funcionários.
Sem mais no momento e certos da análise e aprovação
desta norma legal, reiteramos votos da mais elevada estima e distinta
consideração.
Respeitosamente,
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita Municipal
Excelentíssimo Senhor
LEANDRO DE PAULA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Salmourão.
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
Salmourão/SP 
= DECLARAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS =
Declaramos para devidos fins, que se encontra assegurado no
Orçamento de 2025 – (LOA), recursos suficientes para absorver a
R.G.A-Revisão Geral Anual de acordo com art. 37, X, da
Constituição Federal, correspondente a correção acumulada do
Período de Mar/2024 a Jan/2025 no percentual de 3,70% do IPCA,
mais o aumento real de 2,57% , perfazendo o montante de 6,27%.
Salmourão, 07 de Março de 2025.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita Municipal
AURO CESAR MOLARI
Contador

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