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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaDispõe sobre autorização para suplementação por excesso de arrecadação e suplementação por anulação de dotação no valor de R$ 1.383.488,81 (um milhão, trezentos e oitenta e três mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta e um centavos).
native_id2065

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-24 Proposição aprovada U
2025-03-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-03-24 Submetido a Urgência Especial
2025-03-24 Proposição apresentada em Plenário
2025-03-18 Proposição distribuída aos vereadores Projeto enviado aos vereadores via whatsApp

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T20:59:04.864324-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 10/2025, DE 18 DE MARÇO DE 2.025 =
 
“Dispõe sobre autorização para suplementação por Excesso de arrecadação e
suplementação por Anulação de dotação no valor de R$ R$ 1.383.488,81(um milhão
trezentos e oitenta e três mil quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta e um centavos )”.
SONIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão,
Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz
saber, que a câmara Municipal de Salmourão/SP aprovou e ela sanciona e
promulga a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abertura Crédito Adicional suplementar e por
e anulação de dotação orçamentaria no valor R$ 1.383.488,81(um milhão trezentos e oitenta e
três mil quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta e um centavos ), durante o exercício de 2025,
objetivando a inclusão de categoria econômica no orçamento vigente, sendo destinado (OBRA
CONSTRUÇÃO DE UMA UBS ), nas seguintes dotações orçamentárias, abaixo descritas:
 Valor R$ 370.663,81
 Valor R$ 1.012.825,00
1
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito adicional citado no artigo 1º desta Lei será utilizado o
excesso de arrecadação nos termos do inciso II do artigo 43 da Lei 4.320/1.964 e anulação
parcial de dotação orçamentaria nos termos do inciso III do artigo 43 da lei 4.320/1.964, como
segue : 
I – ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 
Valor R$ 370.663,81
 II - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 
Código Descrição Valor 
2414.50.0.1.00.03 CONSTRUÇÃO DE UMA UBS R$ 1.012.825,00
Art. 3º - As alterações acima ficam convalidadas e inseridas no Plano Plurianual do presente
quadriênio e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício atual.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Salmourão, 18 de Março de 2025
SONIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita municipal de Salmourão
2
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Senhora Vereadora.
Justificativa ao Projeto de Lei de Construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS)
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.689, de 02 de maio de 2024, que habilitou a proposta do
Município de Salmourão junto ao Ministério da Saúde para a construção de uma Unidade Básica
de Saúde (UBS) de porte I no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo
PAC) do Governo Federal, informamos que o projeto técnico de engenharia foi concluído e,
portanto, faz-se necessária a abertura do processo licitatório para execução da obra.
A construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) se apresenta como uma necessidade
premente diante da crescente demanda por serviços básicos de saúde da população local.
A instalação de uma nova UBS possibilitará o fortalecimento da atenção primária, atuando como
porta de entrada para o Sistema Único de Saúde (SUS) e promovendo uma abordagem
preventiva e humanizada. Este projeto atende à missão de garantir o direito constitucional à
saúde, conforme estabelecido no artigo 196 da Constituição Federal, além de promover
melhorias na qualidade de vida da população.
Ademais, a construção da UBS contribuirá diretamente para a geração de empregos locais
durante as fases de obra e operação, fomentando o desenvolvimento econômico regional.
Portanto, a aprovação deste projeto de lei é de extrema relevância para atender às necessidades
básicas da comunidade e para consolidar um sistema de saúde acessível e eficiente.
Salmourão, 18 de Março de 2025.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita Municipal
Excelentíssimo Senhor
LEANDRO DE PAULA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
SALMOURÃO/SP]
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