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Projeto de Lei Legislativo nº 6/2012, de 26 de novembro de 2012.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação junto a Câmara Municipal prestação de contas de entidades,
associações e empresas que recebem ou administram recursos e bens patrimoniais de propriedade do município de
Salmourão..”
A Câmara Municipal de Salmourão, decreta:
Art. 1º – Ficam todas as entidades, associações e empresas que recebam
ou administrem servidores, recursos e/ou bens municipais obrigadas a encaminharem,
quadrimestralmente, à Câmara Municipal de Salmourão prestação de contas referente a aplicação
dos recursos recebidos e da utilização dos bens administrados.
Art. 2º – As prestações serão apresentadas até o último dia útil dos meses
de fevereiro, maio e setembro de cada ano e compreenderão Balancetes de Receita e Despesa
mensal, Balanço Patrimonial e cópia do Diário de Bordo de veículos e máquinas.
Art. 3º – A não entrega das prestações de contas ensejará a suspensão da
transferência de recursos e devolução imediata dos bens municipais cedidos.
Art. 4º – Fica a Câmara Municipal autorizada a solicitar junto as
entidades, associações e empresas citadas no art. 1º, as informações que julgar necessário à
fiscalização.
§ único – As solicitações deverão ser atendidas no prazo máximo de
quinze (15) dias.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Salmourão, 23 de novembro de 2012.
Antônio Villas Martins
Vereador
Câmara Municipal de Salmourão
Rua Profº Roberto Hottinger, 70 – cep: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
portal: www.cmsalmourao.sp.gov.br e-mail: camara@cmsalmourao.sp.gov.br
Estado de São Paulo
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