Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 01/2025, DE 02 DE ABRIL DE 2.025 =
“Dispõe sobre a alteração da organização, reestruturação e atribuições dos Empregos Públicos em
Comissão e Empregos Públicos Efetivos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Salmourão,
Estado de São Paulo”.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita Municipal de Salmourão Estado
de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Art. 1º. A presente Lei promove a alteração da organização e atribuições dos Empregos públicos em
comissão e efetivos do quadro pessoal da Prefeitura Municipal de Salmourão conforme disposições
constantes nos artigos a seguir.
Art. 2º. Ficam extintos os seguintes cargos em comissão de Diretor de Licitações, Diretor de Recursos
Humanos e Diretor de Operações Urbanas.
Art. 3º. Ficam criados os cargos púbicos de Diretor de Departamento de Licitações e Contratos, Diretor de
Serviços e Operações Urbanas e Diretor de Departamento de Recursos Humanos.
Parágrafo Único. Os cargos criados serão de provimento efetivo e função comissionada, com suas
atribuições, carga horária, referências e requisitos mínimos de nomeação conforme os quadros a seguir,
alterando os Anexos I, III e IV da Lei Complementar 23/2023.
Art. 4º. Ficam ampliadas vagas dos seguintes cargos:
a) 02 vagas de Agente Comunitário de Saúde;
b) 09 vagas de Monitores;
c) 08 vagas de Motorista;
d) 09 vagas de Servente;
Parágrafo Único. Para os cargos ampliados nos artigos 4º desta Lei, ficam mantidas as atribuições
constantes no Anexo I da Lei Complementar Número 23, de 04 de Abril de 2023, além do estabelecido em
anexo da presente norma legal.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
PREFEITA MUNICIPAL
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ANEXO I
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS PÚBLICOS EFETIVOS E
COMISSIONADOS E FUNÇÕS GRATIFICADAS.
Emprego Público / Função
Gratificada
Atribuições
Diretor de Departamento de
Licitações e Contratos
Compete ao Diretor de Departamento de Licitações e
Contratos supervisionar o processo de escolha e
organização da compra dos materiais necessários à
Administração Municipal; supervisionar a execução dos
orçamentos de preços para fins de parâmetros nas
licitações; assessorar, de forma regular, os empregados
responsáveis pelo registro de todos os atos que integram a
rotina de compras de materiais e contratação de serviços;
cooperar, com a equipe de licitações, promovendo a
integração das atividades, primando pelos Princípios
Fundamentais da Administração Pública, em especial da
economicidade, dirigir os atos que integram os processos
licitatórios, nas diversas modalidades de licitação para
aquisição de bens e contratação de serviços,
supervisionando todas as etapas; supervisionar a correta
organização e arquivamento dos processos licitatórios;
coordenar os serviços de manutenção dos registros
cadastrais dos fornecedores, bem como a emissão dos
respectivos certificados; coordenar a manutenção dos
registros e relatórios instituídos pela Administração;
assessorar os titulares das diversas Diretorias que compõem
a Administração, na tomada de decisões sobre a aquisição
de bens e serviços, bem como na escolha da modalidade de
licitação; executar outras tarefas afins; regular os processos
licitatórios, contratos e execução destes contratos;
organizar o espaço físico e recursos materiais sob sua
responsabilidade, liderar os subordinados da diretoria
atribuindo as funções para o bom desenvolvimento dos
trabalhos da diretoria; executar outras tarefas correlatas e
afins as atividades acima descritas.
Diretor de Serviços e Operações
Urbanas
Compete ao Diretor de Serviços e Operações Urbanas
planejar, gerenciar, coordenar e programar as atividades do
almoxarifado, designar serviços e circulação de frota,
atender com serviços as diversas repartições públicas, vias,
logradouros, praças e vias rurais. Executar ou delegar sob
sua supervisão o controle de entrada, saída e estoque de
mercadorias, zelando e administrando as mercadorias
evitando o desperdício e recebendo as mercadorias dentro
das regras de qualidade e aferindo a compatibilidade com a
licitação realizada do item, responsabilizando-se pela
administração do setor; solucionar pendências; controlar
estoque mínimo dos produtos, dentro da margem de
segurança principalmente para pedidos quanto aos produtos
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que foram licitados ou não pelo setor de compras, controlar
o recebimento; executar outras tarefas correlatas e afins
determinadas.
Diretor de Departamento de
Recursos Humanos
Compete ao Diretor de Departamento de Recursos
Humanos planejar e gerenciar o Setor Pessoal;
planejamento, execução das normas da estatutárias; Gestão
do Processo de contratação de funcionários após os
procedimentos legais, implantação e acompanhamento do
Programa de Medicina e Saúde do trabalho; coordenar as
atividades do Setor Pessoal, mantendo a todos os registros
funcionais e demais anotações dos funcionários
devidamente atualizados; coordenar o fechamento de folha
de pagamento, cálculos trabalhistas, admissão e demissão
de pessoal, controle de benefícios, processos
administrativos e ou sindicância contra empregados
públicos municipais; coordenar o cumprimento das
obrigações mensais, Pagamento do INSS, recolhimento do
FGTS, entrega do e-social, AUDESP e outras informações
aos órgãos de governo, de fiscalização e Ministério Público
ou Juízo, quanto a informações da folha de pagamento
municipal, apurar valores sobre recolhimento do IR sobre
rescisão, férias, folha de pagamento e adiantamento;
coordenar o cumprimento das obrigações anuais – 13º
Salário, INSS 13º Salário, entrega do Informe de
Rendimento referente ao ano base anterior aos empregados
públicos, entrega da RAIS ano base anterior, entrega da
DIRF ano base anterior; acompanhar a individualização do
parcelamento do FGTS; supervisionar os atos relativos à
vida funcional dos empregados públicos; supervisionar os
serviços de elaboração de folha de pagamento e demais
rotinas do setor; dirigir a emissão de pareceres sobre os
serviços que lhe são inerentes; assessorar o chefe do
executivo Municipal na área do funcionalismo público
municipal, alertando sobre as determinações do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo; fazer o acompanhamento
do Sistema de Controle de Ponto, para que sejam anotadas
as informações de todo o funcionalismo; executar outras
tarefas correlatas designadas pelo superior imediato.
Salmourão, 02 de abril de 2025.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
PREFEITA MUNICIPAL
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ANEXO II
QUADRO COMPARATIVO
ANEXO III
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS CRIADOS
Nomenclatura Quantidade
de vagas
Provimento
Diretor de Departamento de
Licitações e Contratos
01 Provimento efetivo, função comissionada;
Diretor de Departamento de
Recursos Humanos
01 Provimento efetivo, função comissionada;
Diretor de Serviços e Operações
Urbanas
01 Provimento efetivo, função comissionada;
Salmourão, 02 de abril de 2025.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
PREFEITA MUNICIPAL
4
SITUAÇÃO ATUAL
Leis anteriores
SITUAÇÃO COM A NOVA LEI
Denominação
N. de
vagas
Denominação/Extinção Transferidos/
Ampliados/
Extintos
N. de
Vagas Vagas Situação Atual
Agente Comunitário de
Saúde
08 Agente Comunitário de
Saúde
02 10
Monitor 06 Monitor 09 15
Motorista 30 Motorista 08 38
Servente 09 Servente 09 18
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ANEXO IV
RELAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS, QUANTITATIVOS, REFERÊNCIAS, JORNADA E
REQUISITOS.
QUANT DESCRIÇÃO DE EMPREGO
PÚBLICO
REFER
ÊNCIA
JORNADA
SEMANAL
(HORAS)
FORMA DE
PROVIMENTO
REQUISITOS
MINIMO DO
EMPREGO
PÚBLICO
02 Agente Sanitário A 40 Efetivo Ensino Fundamental
01 Diretor de Departamento de
Licitações e Contratos
N 40 Efetivo/
Comissão
Ensino Médio
01 Diretor de Departamento de
Recursos Humanos
M 40 Efetivo/
Comissão
Ensino Médio
01 Diretor de Serviços e Operações
Urbanas
N 40 Efetivo/
Comissão
Alfabetizado
06 Monitor A 40 Efetivo Ensino Fundamental
08 Motorista B 40 Efetivo Alfabetizado
Salmourão, 02 de abril de 2025.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
PREFEITA MUNICIPAL
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 01/2025.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
SENHORA VEREADORA.
Vimos através do presente, apresentar o Projeto de Lei nº 01/2025, que
“Dispõe sobre a alteração da organização, reestruturação e atribuições dos Empregos Públicos em
Comissão e Empregos Públicos Efetivos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Salmourão,
Estado de São Paulo”.
Referida medida se faz necessária para cumprimento de determinação judicial
relacionada aos cargos de Diretor de Licitações, Diretor de Recursos Humanos e Diretor de
Operações Urbanas, além na necessidade de adequação dos cargos existentes visando a
continuidade de prestação do serviço público de qualidade a toda população de Salmourão.
Sendo o que tínhamos para o momento e prontos a fornecer informações
adicionais que se fizerem necessárias, desde já reiteramos votos de estima e consideração.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 02 de abril de 2025.
.
Respeitosamente,
SONIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita Municipal
Salmourão/SP
Excelentíssimo Senhor
LEANDRO DE PAULA
Presidente da Câmara Municipal de Salmourão.
Salmourão/SP.
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