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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURKRO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 — CEP;- 17.720-000 - Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
PROJETO DE LEI NÚMERO 01/2013, DE 30 DE JANEIRO DE 2.013
“Projeto de Lei, que reajusta os salários dos servidores da Prefeitura
Municipal de Salmourão/SP e da outras providências.”
JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo,
Faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão
aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam os salários dos servidores da
Administração da Prefeitura Municipal de Salmourão reajustados em 5,84
(cinco vírgula oitenta e quatro por cento) referente à inflação
acumulada nos últimos doze (12) meses, conforme o IPCA/IBGE.
Artigo 2º - Ficam excluídos do reajuste:
S 1º - Os servidores que já receberam o reajuste de 9,00%
(nove por cento) nos termos do DECRETO Nº 7.872, DE 26 DE DEZEMBRO DE
2012.
Ss 2º - os professores que terão reajuste específico, que
trata a Lei Complementar Municipal nº 13, de 28 de Março de 2012.
S 3º - os servidores contratados atendendo normas de
convênios assinados com o Governo Estadual e/ou Federal, visto que
existe regra específica quanto a disponibilidade de valores para
pagamento dos serviços realizados.
Artigo 3º —- As despesas decorrentes da aplicação da presente
Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, tendo seus efeitos retroativos a data de 01 de janeiro de
2013.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 30 de Janeiro de 2.013.
= JOSE LUIZ ROCHA PERES=
Prefeito Municipal
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