| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2025 |
| Date | 2025-04-25 |
| Ementa | INDICA a alteração da Lei Municipal nº 1.097, de 2017, que concedeu ticket alimentação para os servidores da Prefeitura Municipal, para que não sejam descontadas as faltas abonadas, as folgas de aniversário e as licenças médicas para doenças graves. |
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INDICAÇÃO Nº 35/2025 Senhor Presidente, Apresento a Vossa Excelência, nos termos dos artigos 206 e 207 do Regimento Interno, a presente INDICAÇÃO, sugerindo a Senhora Prefeita a alteração da Lei Municipal nº 1.097, de 2017, que concedeu ticket alimentação para os servidores da Prefeitura Municipal, para que não sejam descontadas as faltas abonadas, as folgas de aniversário e as licenças médicas para doenças graves. JUSTIFICATIVA Minha indicação visa atender a pedidos de servidores públicos municipais que reclamam dos descontos realizados no ticket alimentação. Salmourão, 25 de abril de 2025. Wikele Fernando da Silva Ferreira Vereador Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – Tel: (18) 35571285 portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br