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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 15/2025, DE 16 DE MAIO DE 2.025 =
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial por Excesso de
arrecadação e Superávit financeiro no valor de R$ 1.038.130,91 ( um milhão trinta e oito
mil cento e trinta reais e noventa e um centavos”
SONIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão, Estado
de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber,
que a câmara Municipal de Salmourão/SP aprovou e ela sanciona e promulga a
seguinte lei,
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abertura Crédito Adicional Especial por
Excesso de arrecadação e Superávit financeiro o valor R$ 1.038.130,91 ( um milhão trinta e
oito mil cento e trinta reais e noventa e um centavos ), durante o exercício de 2025, objetivando
a inclusão de categoria econômica no orçamento vigente, sendo destinado OBRA
(CONSTRUÇÃO DE UMA CICLOVIA) , na seguinte dotações orçamentárias, abaixo descritas:
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito adicional citado no artigo 1º desta Lei será utilizado o
superávit financeiro nos termos do inciso I do artigo 43 da Lei 4.320/1.964 e excesso de
arrecadação nos termos do inciso II do artigo 43 da lei 4.320/1.964, como segue:
I – SUPERÁVIT FINANCEIRO
Código Descrição Valor
15.451.0008.1121
Construção de uma
ciclovia R$ 346.439,06
II - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Código Descrição Valor
15.451.0008.1121
Construção de uma
ciclovia R$ 691.691,85
Art. 3º - As alterações acima ficam convalidadas e inseridas no Plano Plurianual do presente
quadriênio e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício atual.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Salmourão, 16 de Maio de 2025.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita Municipal
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente
Nobres Vereadores/Vereadora
Com o presente, estamos remetendo à elevada consideração dessa Egrégia
Câmara Municipal, Projeto de Lei Número17/2025, que abre Credito adicional especial
no orçamento 2025, para cobrir despesas da administração municipal.
Trata–se de créditos orçamentário que serão suplementados com recurso de
excesso de arrecadação em decorrência de celebração de convênio com o governo
estadual, R$ 691.691,85 (seiscentos e noventa e um mil seiscentos e noventa um reais
e oitenta e cinco centavos) e R$ 346.439,06 (trezentos e quarenta e seis mil
quatrocentos e trinta e nove reais e seis centavos) decorrente de superávit financeiro
destinado á Construção de ciclovia na Estrada municipal de Salmourão Antônio
Gonçalves de Castro, que liga Salmourão ao Rio Aguapeí.
Pelo exposto e cumprimento do estabelecido na legislação vigente,
apresentamos aos Nobres Vereadores e Vereadora, este importante Projeto de Lei,
que dispõe sobre a abertura de crédito especial, com a certeza da atenção de todos o
que permitirá a aprovação desta norma visando à execução desta importante obra.
Sendo o que tínhamos para o momento e certos da aprovação imediata deste
importante projeto de Lei, desde já reiteramos votos da mais elevada estima e distinta
consideração.
Salmourão, 16 de Maio de 2025.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
PREFEITA MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
LEANDRO DE PAULA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
SALMOURÃO/SP
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