br-locleg corpus explorer

← Salmourão (SP)

materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaAutoriza repasse financeiro ao terceiro setor, no valor de até R$ 121.910,03 (cento e vinte e um mil novecentos e dez reais e e três centavos), à Casa da Esperança “Emil Wirth” de Salmourão/SP.
native_id2117

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-07 Proposição aprovada U
2025-07-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Regime de Urgência Especial - 7ª Sessão Extraordinária
2025-07-07 Submetido a Urgência Especial U Proposição submetida ao regime de Urgência Especial - Requerimento nº 11/2025
2025-07-07 Proposição apresentada em Plenário Apresentada durante a 7ª Sessão Extraordinária
2025-05-30 Proposição distribuída aos vereadores Distribuída por meio eletrônico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-10T08:55:27.216243-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 19, DE 30 JUNHO DE 2.025 =
“Autoriza repasse financeiro ao terceiro setor, no valor de até R$ 121.910,03 (cento e vinte e um mil
novecentos e dez reais e e três centavos), à Casa da Esperança “Emil Wirth” de Salmourão/SP.”
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo a realizar repasse financeiro mediante assinatura de Termo de
Colaboração/Fomento nos termos da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014 que regulamenta o repasse ao
terceiro setor, no valor de até R$ 121.910,03 (cento e vinte e um mil novecentos e dez reais e três
centavos), de forma parcelada, à Casa da Esperança “Emil Wirth, inscrita no CNPJ sob
n°04.403.018/0001-95, com sede na Rua José Fernandes Costa nº 10, na cidade de Salmourão/SP.
Art. 2° O repasse financeiro de que trata essa lei, tem a finalidade de colaborar com o custeio e a
manutenção de idosos deste município assistidos pela referida entidade.
Art. 3° A entidade beneficiada obriga-se a prestar contas da utilização do repasse financeiro, mediante
documentos que comprovem a correta aplicação do valor recebido, nos termos da legislação que rege a
matéria. 
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária:
02 PREFEITURA
02.02.02 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
08.241.0003.2027 ASSISTÊNCIA A MELHOR IDADE
3.3.50.39 OUTROS SERV. TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1 510.000 67 31.200,00
3.3.50.39 OUTROS SERV. TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2 500.019 68 15.200,00
3.3.50.39 OUTROS SERV. TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 8 510.000 69 75.510,03
Art. 5° Demais disposições sobre a presente repasse serão estabelecidas no Plano de Trabalho e no
Termo de Colaboração/Fomento a ser firmado entre as partes, atendendo as determinações da legislação
pertinente. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei
Municipal nº 1.297/2025.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 30 de junho de2 025.
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores, Senhora Vereadora,
Tenho a honra de encaminhar para apreciação de Vossas Excelências o presente projeto de lei, o
qual versa sobre repasse ao terceiro setor com a Casa da Esperança “Emil Wirth” de Salmourão/SP,
visando o repasse de recursos financeiros àquela entidade de acolhimento de idosos deste Município, a
qual, como é de conhecimento de todos, bem como dos nobres Vereadores, trata-se de uma entidade
assistencial, sem fins lucrativos, que presta relevantes serviços à comunidade regional.
 Sua atuação já esta consolidada, tendo em vista que já por vários anos atua em nosso município,
atendendo com qualidade, zelo e dedicação aos idosos em situação de vulnerabilidade da cidade,
amparando os nos infortúnios da velhice e conferindo-lhes dignidade.
 Como bem se sabe, é dever do Poder Público o atendimento ao idoso, sendo este reconhecido
como grupo social vulnerável e merecedores de especial atenção das políticas públicas, tal como
determina o artigo 230 da Constituição da Republica.
Diante do dever constitucional, não pode o Município se eximir de seu dever de solidariedade,
cumprindo o mandamento constitucional e promovendo ações que visem a concretização de sua
dignidade humana, na condição de pessoa merecedora de especial atenção em razão de sua
vulnerabilidade social.
Assim, acreditamos ser necessário apoiar aquela entidade, a fim de que, com esse auxilio
financeiro por parte do Município, possa melhor desenvolver as atividades voltadas ao amparo do idoso,
promovendo adequadamente, como já tem feito, as ações necessárias na área da assistência social, através
de Prefeitura Municipal de Salmourão CNPJ: 46.477.618/0001-48 cuidados médicos e de higiene,
alimentares e recreativos, visando melhorar a qualidade de vida dos idosos deste município que são
acolhidos na referida entidade, bem como ampliando sua atuação em relação ao nosso Município.
Diante disso, pretendemos repassar, no valor de até R$ 121.910,03 (cento e vinte e um mil
novecentos e dez reais e e três centavos), na assinatura do termo de parceria de Colaboração/Fomento ,
condicionado o repasse as condições financeira e orçamentária desta Municipalidade, tudo em
conformidade com o Plano de Trabalho a ser apresentado e onde estarão fixadas as reais necessidades da
entidade, bem como as possibilidades de uso dos recursos transferidos. 
Assim, encaminho o presente projeto de lei esperando sua aprovação pelos nobres representantes
do povo de Salmourão.
Salmourão, em 30 de Junho de 2025.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita Municipal
Ao,
Excelentíssimo Senhor
LEANDRO DE PAULA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
SALMOURÃO.

open original →