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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 20/2025, DE 04 DE JULHO DE 2.025 =
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial por Excesso de
arrecadação e Anulação de dotação no valor de R$ 274.521,42 (duzentos e setenta e quatro mil
quinhentos e vinte e um reais e quarenta e dois centavos)“
SONIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão,
Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por
lei; Faz saber, que a câmara Municipal de Salmourão/SP aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abertura Crédito Adicional Especial
por Excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentaria no valor R$
274.521,42( duzentos e setenta e quatro mil quinhentos e vinte e um reais e quarenta e
dois centavos), durante o exercício de 2025, objetivando a inclusão de categoria
econômica no orçamento vigente, sendo destinado OBRA (EXECUÇÃO DE
REPAROS ESTRUTURAIS E RECONSTRUÇÃO DE GUARDO CORPO , NA
TRAVESSIA SOBRE O RIO AGUAPEI NA ESTRADA SLM -030), na seguinte
dotações orçamentárias, abaixo descritas:
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito adicional citado no artigo 1º desta Lei será
utilizado o excesso de arrecadação nos termos do inciso II do artigo 43 da Lei
4.320/1.964 e anulação parcial de dotação orçamentaria nos termos do inciso III do
artigo 43 da lei 4.320/1.964, como segue:
I – ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
II - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Código Descrição Valor
2429.99.0.1.00.05
(EXECUÇÃO DE REPAROS ESTRUTURAIS E
RECONSTRUÇÃO DE GUARDO CORPO , NA
TRAVESSIA SOBRE O RIO AGUAPEI NA
ESTRADA SAL -030 )
R$ 260.795,35
Art. 3º - As alterações acima ficam convalidadas e inseridas no Plano Plurianual do
presente quadriênio e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício atual.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em
contrário.
Salmourão, 04 de Julho de 2.025.
SONIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita Municipal
Salmourão/SP
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NÚMERO 20/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Senhora Vereadora.
O estado de conservação das estradas influi diretamente no custo do transporte
e na qualidade do produto transportado, principalmente nas ações que visam o
fortalecimento do Agronegócio, responsável pela geração de emprego e renda em
nosso Município.
A conservação do bom estado das estradas contribui para a fixação das famílias
no campo e a melhoria das condições de vida. A execução de reparos estruturais e
reconstrução de guardo corpo , na travessia sobre o Rio Aguapeí na estrada SLM
– 030 estará melhorando no escoamento da produção agrícola e principalmente a
segurança dos motoristas do município e região.
Deste modo, por tratar-se de ação de grande importância que visa à segurança
de todos os usuários de referida ponte, existe a necessidade de se providenciar esta
solicitação, consequentemente gerando melhoria na escoação da produção rural
principalmente o transporte de cana-de-açúcar das usinas da região, que poderiam
num curto espaço de tempo ter suas atividades interrompidas pela falta de manutenção
da principal ponte existente no Município de Salmourão.
Sendo o que tínhamos para o momento e certos da aprovação imediata deste
importante projeto de lei, reiteramos votos da mais elevada estima e distinta
consideração.
Salmourão, 04 de Julho de 2025
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita Municipal
Excelentíssimo Senhor
LEANDRO DE PAULA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
SALMOURÃO/SP
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