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materia nº 2/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2013
Date 2013-02-25
EmentaDA NOVA REDAÇÃO A LEI 717/99, QUE TRATA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CONSELHO TUTELAR E FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
native_id213

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2013-03-15 Norma promulgada — Autografo promulgado e sancionado integralmente.
2013-03-14 Proposição Enviada ao Poder Executivo — Projeto transformado em Autógrafo e enviado ao Poder Executivo para sanção e promulgação
2013-03-14 Proposição Enviada ao Poder Executivo — Projeto transformado em Autógrafo e enviado ao Poder Executivo para sanção e promulgação
2013-03-11 Proposição aprovada U Projeto aprovado na 2 Sessão Ordinária de 2013, em 11/03/2013, por 8 votos a zero
2013-03-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto incluso na Ordem do Dia da Segunda Sessão Ordinária de 2013
2013-03-08 Parecer favorável da comissão — Projeto recebeu Parecer Favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
2013-02-25 Proposição distribuída às comissões — Projeto encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação
2013-02-25 Proposição apresentada em Plenário — Projeto lido em Plenário em 25/02/2013 durante a 1ª Sessão Ordinária de 2013

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 Aprovado 8 0 1

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
(Estado de são Paulo
Praça da Bandeira, 600 — CEP - 17,720-000 — Tel- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI Nº 02/13, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2.013 = | |
“DA NOVA REDAÇÃO A LEE MUNICIPAL Nº TI7/1999, QUE DISPÕE SOBRE A
POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTES CRIA O
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE,
CONSELHO TUTELAR, FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
JOSE LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Saimourão
aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Os artigos 15, 16, 17, 24 e 34 da Lei Municipal nº 717/1999, passam a tar
a seguinte redação
Artigo 15 — Fica criado o Conselho Tutelar, órgão permanente e autónomo, não
jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da
Criança e do Adolescente, composto de cinco (05) membros, para mandato de quatro
(04) anos, permitida uma recondução mediante novo processo de escolha. O
processo de escolha se dará sempre no primeiro domingo do mês de outubro do ano
subsegilente ao da eleição presidencial.
$ Primeiro — Excepcionalmente, o próximo mandato do Conselho Tutelar, cuja eleição
se dará neste ano de 2013, findará em 09/01/2016, a fim de se adequar às normas da
Lei Federal nº 12.696/2012;
S Segundo = O Conselho Tutelar integrará a Administração Pública Municipal e
constará da Lei Orçamentária Municipal previsão de recursos necessários ao
funcionamento e à remuneração e formação continuada de seus membros.
Artigo 16 - O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, O qual será
coordenado por Comissão designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, sorá realizado da seguinte maneira:
t- Os candidatos inscritos serão submetidos a uma prova escrita que habilitará os
que obtiverem nota igual ou suporior a cinco (5,0) para a eleição;
1 - Os candidatos habilitados serão submetidos à escolha pela comunidade através
de eleição direta, sendo eleitos os cinco (05) mais votados, ficando na suplência os
candidatos mais votados por ordem decrescente de votos;
Parágrato Único — É vedado ros candidatos doar, oferecer, prometer ou entregar ao
eloitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno
valor,
Artigo 17 = O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em
data unificada em todo território nacional a cada quatro (04) anos e deverá ser
iniciado (prova escrita) em tempo hábil para realização da eleição que acontecerá
sempre no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição
presidencial,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
Estado de São Puulo
Praça da Bandeira, 800 — CEP-- 17,720-000 — Tel- (D18) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
Artigo 24 - O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente nomeará Conselheiros os cinco (05) primeiros candidatos classificados,
os quais tomarão posse da função no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao da
eleição,
| —- Excepcionalmente, os conselheiros tutelares do próximo mandato tomarão posse
no dia posterior ao vencimento do mandato do atual conselho.
- O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante
e estabelecerá presunção de idoneidade moral,
Artigo 34 — A remuneração dos membros do Conselho Tutelar fica fixada em R$
678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) de acordo com a tabela de vencimentos da
Prefeitura Municipal de Salmourão, sempre levando-se em conta o trabalho
desenvolvido, o tempo dedicado à função e as peculiaridades locais, assegurando ao
conselheiro o direito a:
1 - Cobertura previdenciária;
|! - Gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da
remuneração mensal,
ll - Licença-maternidade;
IV- Licença-paternidadeo:
V- Gratificação natalina.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em
contrano
Prefeitura Municipal de Salmourão, 22 de Feverairo de 2. 013
ut
2 ==
=JOSÉ LUIZ ROCHA PERES =
Prefeito Municipal

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