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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaAutoriza repasse financeiro ao terceiro setor, no valor de até R$ 16.428,03 (Dezesseis mil, quatrocentos e vinte e oito reais e três centavos) à Casa da Esperança “Emil Wirth” de Salmourão/SP.
native_id2131

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T20:40:03.051116-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 23, DE 04 SETEMBRO DE 2.025 =
"Autoriza repasse financeiro ao terceiro setor, no valor de até R$ 16.428,03 (Dezesseis
mil quatrocentos e vinte e oito reais e três centavos) à Casa da Esperança “Emil Wirth”
de Salmourão/SP."
SONIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita Municipal de Salmourão,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Salmourão, Estado de São Paulo, aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art.1° Fica autorizado o Poder Executivo a realizar repasse financeiro mediante
assinatura de Termo de Colaboração/Fomento nos termos da Lei 13.019 de 31 de julho de
2014 que regulamenta o repasse ao terceiro setor, no valor de até R$ 16.428,03 (Dezesseis mil
quatrocentos e vinte e oito reais e três centavos) de forma parcelada, à Casa da Esperança
Emil Wirth, inscrita no CNPJ sob n° 04.403.018/0001-95, com sede na Rua José Fernandes
Costa nº 10, na cidade de Salmourão/SP.
Art.2° 0 repasse financeiro de que trata essa lei, tem a finalidade de colaborar com o
custeio e a manutenção de idosos deste município assistidos pela referida entidade.
Art.3° A entidade beneficiada obriga-se a prestar contas da utilização do repasse
financeiro, mediante documentos que comprovem a correta aplicação do valor recebido, nos
termos da legislação que rege a matéria. 
Art.4° As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação
orçamentária:
02 PREFEITURA
02.02.02 ASSISTENCIA COMUNITARIA
08.241.003.2027 ASSISTENCIA A MELHOR IDADE
33.50.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA J 2 500.019 R$ 16.428,03
Art.5° Demais disposições sobre a presente repasse serão estabelecidas no Plano de
Trabalho e no Termo de Colaboração/Fomento a ser firmado entre as partes, atendendo ás
determinações da legislação pertinente. 
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
 Salmourão, em 04 de setembro de 2025.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores:
Tenho a honra de encaminhar para apreciação de Vossas Excelências o presente
projeto de lei, o qual versa sobre repasse ao terceiro setor com a Casa da Esperança “Emil
Wirth” de Salmourão/SP, visando o repasse de recursos financeiros àquela entidade de
acolhimento de idosos deste Município, a qual, como é de conhecimento de todos, bem como
dos nobres Vereadores, trata-se de uma entidade assistencial, sem fins lucrativos, que presta
relevantes serviços à comunidade regional.
Sua atuação já esta consolidada, tendo em vista que já por vários anos atua em nosso
município, atendendo com qualidade, zelo e dedicação aos idosos em situação de
vulnerabilidade da cidade, amparando os nos infortúnios da velhice e conferindo-lhes
dignidade.
Como bem se sabe, é dever do Poder Público o atendimento ao idoso, sendo este
reconhecido como grupo social vulnerável e merecedores de especial atenção das políticas
públicas, tal como determina o artigo 230 da Constituição da Republica.
Diante do dever constitucional, não pode o Município se eximir de seu dever de
solidariedade, cumprindo o mandamento constitucional e promovendo ações que visem a
concretização de sua dignidade humana, na condição de pessoa merecedora de especial
atenção em razão de sua vulnerabilidade social.
Assim, acreditamos ser necessário apoiar aquela entidade, a fim de que, com esse
auxilio financeiro por parte do Município, possa melhor desenvolver as atividades voltadas ao
amparo do idoso, promovendo adequadamente, como já tem feito, as ações necessárias na
área da assistência social, através de Prefeitura Municipal de Salmourão CNPJ:
46.477.618/0001-48 cuidados médicos e de higiene, alimentares e recreativos, visando
melhorar a qualidade de vida dos idosos deste município que são acolhidos na referida
entidade, bem como ampliando sua atuação em relação ao nosso Município. 
Diante disso, pretendemos repassar, no valor de até R$ 16.428,03 (Dezesseis mil
quatrocentos e vinte e oito reais e três centavos), na assinatura do termo de parceria de
Colaboração/Fomento , condicionado o repasse as condições financeira e orçamentária desta
Municipalidade, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho a ser apresentado e onde
estarão fixadas as reais necessidades da entidade, bem como as possibilidades de uso dos
recursos transferidos. 
Assim, encaminho o presente projeto de lei esperando sua aprovação pelos nobres
representantes do povo de Salmourão/SP.
Salmourão, em 03 de setembro de 2025
SONIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita municipal

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