br-locleg corpus explorer

← Salmourão (SP)

materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaDispõe sobre a autorização de espaços públicos municipais por escolinhas de esporte e atividades físicas e dá outras providências.
native_id2135

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-24 Proposição distribuída às comissões — —
2025-09-23 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI Nº 24, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a autorização de espaços públicos municipais por
escolinhas de esporte e atividades físicas e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO decreta:
Art. 1º Ficam autorizadas as escolinhas de futebol, basquete, voleibol, ginástica, natação e demais
modalidades esportivas a utilizarem, mediante autorização do Poder Executivo, os espaços
públicos municipais destinados à prática esportiva, para realização de suas aulas e treinamentos.
Art. 2º A utilização prevista no artigo anterior poderá ocorrer mesmo quando as referidas
escolinhas cobrarem contribuição financeira dos alunos/atletas, desde que tais valores sejam
destinados exclusivamente à manutenção das atividades, incluindo pagamento de profissionais,
aquisição de materiais e custeio de despesas operacionais.
Art. 3º A autorização de uso deverá ser formalizada junto ao Poder Executivo Municipal,
observando-se:
I – a preservação do espaço público;
II – a não exclusividade, garantindo acesso à comunidade em horários distintos;
III – a responsabilidade do usuário quanto a eventuais danos causados ao patrimônio público;
IV – a utilização das contribuições financeiras exclusivamente para manutenção das atividades,
sob pena de revogação da autorização.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias,
estabelecendo critérios, prazos e procedimentos para concessão da autorização de uso.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo fomentar a prática esportiva em nosso
município, incentivando escolinhas e grupos organizados que contribuem para a formação física,
social e cidadã de crianças, jovens e adultos.
Muitas dessas iniciativas necessitam de locais adequados para a realização das
atividades e a possibilidade de utilização dos espaços públicos, mesmo quando cobram
contribuição para manutenção, garante que tais projetos sejam sustentáveis, continuem atendendo
a comunidade e promovam saúde, lazer e inclusão social.
Salmourão/SP, 19 de setembro de 2025.
LEANDRO DE PAULA
VEREADOR
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – tel: (18)35571285 –
portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br

open original →