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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Salmourão para o exercício de 2026 - Orçamento Municipal
native_id2138

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Proposição aprovada U Aprovado durante a 18ª Sessão Ordinária, por unanimidade
2025-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-12-04 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2025-10-13 Proposição distribuída às comissões
2025-10-13 Proposição apresentada em Plenário
2025-10-02 Proposição distribuída aos vereadores Proposição enviada aos vereadores por meio eletrônico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T08:51:29.128297-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PRf, f'EtTURÁ [,XUN[C,[PjhL DE S&LMOUjB^&O
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 4 6. 4 77. 6 I 8/000 r -4 I
"Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Salmourão para o exercício de 2026'0.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita Municipal de Salmourão,
Estado de São Paulo. no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
L,ei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ela
SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal.
Art. 1' O Orçamento geral do município de Salmourão para o exercício de 2025 estima a Receita
e fixa a Despesa em R$ 41.000.000,00 (quarenta e um milhões de reais).
pos ORÇAMENTOS pOS POpERES EXECUTTVqUT LEGI§LATTVOS
Art. 2" O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2026 estima a Receita ern R$
41.000.000,00 (quarenta e um milhões de reais) e fixa a Despesa pata o Poder Legislativo em
R$ 1.215.000,00 (um milhão duzentos e quinze mil reais) em R$ 39.785.000000 (trinta e nove
milhões e setecentos e oitenta e cinco mil reais) para o Poder Executivo, ficando demonstrado
o princípio do equilíbrio orçamentário.
§ l' A receita pública se constitui pelo ingresso de tributos, rendas e outras fontes de receitas
correntes e de capital, na forma de legislação em vigor, de caráter não devolutivo. auferido pelo
Ente Municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário
constitui uma receita pública e são estimadas por categoria econômica, segundo a origem dos
recursos, podendo ser classificadas em receitas corrente e capital, arrecadada na forma da
legislação vigente e especificadas no anexo II - Resumo Geral da Receita, da Lei 4320164, com a
estimativa constante do seguinte desdobramento:
ECONÔMICA _
BSPECIFICAÇÃO VALOR
1.0. RECEITAS CORRENTES 40.511.800,00
I .1. lmpostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 2.302.000.00
I .3. Receita Patrimonial 129.520,00
1.6. Receita de Serviços 5.200,00
I .7. Transferências Correntes 3 7.955.480.00
1.9. Outras Receitas Correntes I 19.600,00
2.0. RECBITAS DE CAPITAL 5.735.200,00
2.2. Alienação de Bens 5.200,00
2.4. Transferências de Capital 5.730.000,00
9.0. DEDUÇÔES »E RECETTA -5.247.000,00
9.0 de Receita -5.247.000,00
TOTAL 41.000.000,00
= PROJETO DE LEI 26, DD 26 DE SETEMBRO DE 2.o.26 =
I
DO ORCAMENTO DO MUNICÍPIO
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PR.E.Ffl ITURE §&UN[C[-PAt- D,E. SAL-,TO-,UJR.JhO￾Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 4 6.4 7 7. 6 I 8/000 r -4 I
II _ RECEITA POR CATEGO A ECONÔMICA - ANALÍTICA
ESPECIFICAÇ4q VALOR
1.0. RECEITAS CORRENTES 40.511.800,00
1.1. Impostos, Taxas e Contribuições 2.302.000,00
I .l .l .2.00 - lmposto sobre o Patrimônio 686.000,00
I . 1 .l .3.00 - Imposto sl a Renda e Proventos de Qualquer N $vrgzg 908, 160,00
1. 1.1.4.00 - Impostos s/ Prod., Circulação de Mercadorias e Serviços 606.24A,00
1. 1.1.9.00 - Outros Impostos 31.240,00
1.1.2.1.00 - Taxas de Inspeção, Controle g !sc4l14qqg 22.680,00
1.1.2.2.A0 - Taxas pela Prestação de Serviços 47.680,00
1.1 .3.0.00 - Contribuição de Melhoria 0,00
1.3.0.0,00 - Receita Patrimonial 129.520,00
1.6.0.0.00 - Receita de Serviços 5.200,00
1.7.0.0.00 - Transferências Correntes 37.955.480,00
1.7.1.0.00.0 - Transferências da União 24.160.880,00
1.7.1 .1.00.0 - Participação na Receita da União 20.090.000,00
I .7.1.2.00.0 - Transf. Compens. Financ. Exploração Rec. Naturais 270.800.00
1.7.1.3.00.0 - Transf. Rec. Sistema Unico de Saúde - SUS 2.705.600,00
1.7.1.4.00.0 - Transf. Rec. Fundo Nac. Desenv. Educação * FNDE 600.200.00
1.7.1.6.00.0 - TransÍ'. Rec. Fundo Nac. de Assistência Social - FNAS 387.000,00
I .1 .1 .9.99.0 -. Outras Transferências de recursos da união 107.280,00
1.7.2.0.00.0 - Transferências dos Estados 9.153.800,00
1.7.2.1.00.0 - Participação na Receita dos Estados 7.536.000,00
1.7 .2.1.50.0 - Cota-Parte do ICMS 7.000.000"00
1.7 .2.1.51.0 - Cota-Parte de IPVA 676.000,00
1.7.2.1.52.0 - Cota-Parte do IPI 30.000.00
1.7 .2.1.53.0 - Cota-Par-te da Cont. Intervenção Donrínio Econôtnico 30.000,00
1.1.2.4.00.0 -Transferências de convênio dos Estados 616.600,00
1.7.2.9.00.0 - Outras Transferências dos Estados 801.200,00
1.7.4.0.00.0. - Tranferencia de instituições Privadas 20.800,00
1.7.5.1.50.0 - Transferências de Recursos do Fundeb 4.620.000,00
1.9.0.0.00.0 - Outras Receitas Correntes 119.600,00
I .9.10.00.0 - Multas Administrativas. Contratuais e Judiciais 15.600.00
1 .9.20.00.0 - lndenizações, Restituições e Ressarcimentos 36.400.00
1.9.90.00.0 - Demais receitas correntes 67.600,00
2.O.OO.OO.O _ RECBITAS DB CAPITAL 5.735.200,00
2.2.00.00.0 - Alienação de Bens 5.200.00
2.4.00.00.0 - Transferências de Capital 5.730.000,00
2.4.)8.10.0 - Transferências de Convênios da União 850.000,00
2.4.2A.10.0 - Transferências de Convênios dos Estados 4.880.000,00
9.1.00.00.0 - DBDUÇÕES DE RECETTA -5.247.000,00
9.1 .00.00.I - Deduções de Receitas do Fundeb - União -3.706.000,00
9.1.00.00.2 - Deduções de Receitas do Fundeb - Estados -1 .541.000,00
TOTAL 41.000.000,00
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2
PBEF'fl ITUR^& Á,[UNIC[Pret DE SAL[4O;URé-O,
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Tel:- (018) 3557'1192
CNPJ 4 6. 4 7 7. 6 I 8/000 I -4 I
§ 2" A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizados segundo a apresentação dos
anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, tuncional-programática e
natureza econômica. distribuídas da seguinte maneira:
I _ CLASSITICAÇÃ O INSTITUCIONAL
ESPECIFICAÇÃo VALOR
OI.Ol - PODER LECISLATIVO 1.215.000,00
02.01 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇAO 6.461.180,00
02.Ü2- FUNDO MUNICIPAL DE ASSIS TENCIA SOCIAL 1.874.350,00
02.03 _ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.627.360,00
02.04 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇAO 9.518.270,00
02.0s - DEPART. DE OBRAS AGRICULTURA E SERVIÇOS 10.137.140,00
02,06 - DIRETORIA DO MEIO AMBIENTE 400.000,00
02,07- CULTT]RA E ESPORTE 766.700,00
TOTAL 41.000.000,00
II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
III - CLASSIFICAÇÃO SEGU1§DO A NATUREZA _ SINTETICq
ESPECTFICAÇAO VALOR
OI. LEGISLATIVA I .21 5.000.00
04. ADMINISTRAÇÀO 4.590.580.00
08. ASSISTENCIA SOCIAL 2.06s.350,00
IO. SATJDE 10.627.360,00
I2. EDUCACAO 9.518.270.00
I3. CULTURA s92.500-00
I5. TJRBANISMO 9.809.100.00
i8 - GESTAO AMBIENTAL 400.000,0
I9. AGRICULTURA 328.040.00
27. DESPORTE E LAZER 174.204,00
28. ENCARGOS ESPECIAIS 99 r .600,00
99. RE.SERVA DE CONTINGE,NCIA 668.000.00
TOTAL 41.000.000,00
ESPECIFICAÇAO VALOR
3.O.OO.OO - DESPESAS CORRENTES 31.908.940,00
3.1.90.00 - PessoaI e Encarsos Sociais 17.428.580,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 14.480.360.00
4.O.OO.OO - DESPESAS DE CAPITAL 8.403.060,00
4.4.00.00 - Investimentos 7.897.860.00
4.6.00.00 - Amortização/Refi nanciamento da Dív ida 505.200.00
9.9.99.00 - RESERVA DE CONTINGENCIA 688.000,00
TOTAL 41.000.000,00
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Estado de São Paulo
SAL[ÀOURÁO￾Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17 .720-000 - Te1:- (018) 3557'1192
CNPJ 4 6.4 7 7. 6 I 8/00A I -4 I
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Desdohrantento
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Total Geral: 41,000.000,00
4
PREFEITURÁ. Ú[UN[CÍP&L Dfl SAt&TO,U&ÃO;
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira. 600 - CEP:- 17.720-000 - Tel:- (018) 3557-1192
cN PJ 4 6.4 77. 6 I 8/000 I -4 I
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a, por meio de Decreto, a abrir, durante o exercício,
creditos adicionais suplementares decorrentes do excesso de arrecadação e superavit financeiro
até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa total fixada no art. 2o desta Lei, observado o
disposto no art. 43, da Lei Federalno 4.320, de l7 de março de 1964.
Parágrafo Único - F-ica o Poder Legislativo autorizado por ato da mesa a abrir creditos
adicionais suplementares ou especiais até o limite de 12 oÁ de sua receita, desde de que cobertos
pela redução de suas próprias dotações orçamentárias.
Art. 4' Ate o limite de 12 %o da despesa inicialmente Íixada. fica o Poder Executivo autorizado a
realizar transposições, remanejamentos e transferências entre órgâos orçamentários e categorias
de programação.
Parágrafo único. Para os fins do art. 167, VI, da Constituição. categoria de programação é o
mesmo que Atividade, Projeto ou Operação Especial e, na órbita da classiÍicação econômica da
despesa, os grupos corrente e de capital.
Art. 5o O Poder Executivo fica ainda, autorizado, por decreto, a desdobrar as dotações. do
orçamento de 2026, segundo a proposta do proieto AUDESP do tribunal de Contas do Estado de
São Paulo. bem como reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global de
cada dotação e, observado o equilíbrio das contas, por fontes.
Parágrafo único. A fonte 01 -Tesouro. poderá ser desdobrada em quantas fontes forem
necessárias, enquanto que os desdobramentos das Íbntes 02 - Transferências e Convônios
Estaduais - Vinculados e fonte 05 - Transferências e Conl,ênios Federais - Vinculados" somente
poderão ocorrer entre ambas.
Art. 6' Os Projetos. Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de
transferências voluntárias da União e do Estado. Alienação de Ativos e outras. só serão
executados e utilizados a qualqner título. se ocoÍTer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo
de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
Parágrafo único. A Apuração do excesso de amecadação de que trata o afi.. 43. § 3" da lei
4.320164 será realizado em cada fonte de recursos e códigos de aplicação identificados nos
orçamentos da Receita e Despesas para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou
especiais. conforme exigência contida nos arts. 8o parágrafo único e 50. I da LRF.
Art.7o Ficam convalidados na Lei no 1.31212.025 - PPA do quadriênio 2026/2029 e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de2026, as inclusões e alterações nas ações e
Indicadores e ainda os valores ora contemplados na presente lei.
§ io Visando à adequação e compatibilidade enme as três peças de planejamento. em especial a
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2026. ficam convalidados e
passam a fazer parte da presente, os relatórios Anexo de Metas Fiscais, modelos Demonstrativo I
- Metas Anuais, Demonstrativo III - Metas Fiscais Comparadas com as Fixadas nos Três
Exercícios Anteriores, Anexo I * Planejamento Orçamentário / Fontes de Financiamento dos
5
r,-- ..:1:," PBEFEJTUBA IÀU-|NICI-PAL DE SALMOUR-&O,
'* .r. t Estado de São Paulo 't Õ ,,! Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17 .720-000 - Tel:- (018) 3557 -1192
)So**orçfg,- CNPJ 46'477'618/0001-48
Programas Govemamentais" Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos
e Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa
Governamental, passando suas ações, valores, metas e indicadores a vigorar como estão descritos
nos presentes relatórios.
§ 2" Visando à adequação e compatibilidade entre as três peças de planejamento, em especial ao
Plano Plurianual do quadriônio 202612029, ficam convalidados e passam a fazer parte da
presente os relatórios Anexo I - Planejamento Orçamento / Fontes de Financiamento dos
Programas Governamentais, Anexo II - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos
e Anexo III - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa
Governamental e Anexo IV - Estrutura de Órgãos, Llnidades Orçamentárias e Executoras,
passando suas ações. valores. metas e indicadores a vigorar como estão descritos nos presentes
relatórios.
Art. 8' Fica o poder executivo autorizado a transpor, remanejar e suplementar de acordo com as
previsões da LDO. no cumprimento das emendas impositivas para sua execução sem prejuízo
aos índices previstos.
Art. 9'A presente Lei vigorará durante o exercício de2026. a partir de 1o de janeiro. revogadas
as disposições em contrário.
PreÍbitura Municipal de Salmourão,26 de setembro de 2025
CON tI￾6

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