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materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaProjeto de Lei nº 27, de 10 de outubro de 2025, que prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação (PME)
native_id2141

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-13 Proposição aprovada U Urgência Especial
2025-10-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-10-13 Submetido a Urgência Especial Requerimento nº 14/2025
2025-10-13 Proposição apresentada em Plenário
2025-10-13 Proposição distribuída aos vereadores

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-14T08:53:44.612280-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 27, DE 10 DE OUTUBRO DE 2.025 =
Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) e dá outras providências
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita Municipal de Salmourão,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições, que lhe são conferidas por
Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ela
SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal.
Art. 1º Fica prorrogada, até 19 de agosto de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação
(PME), aprovado por meio da Lei Municipal nº 1.051, de 19 de agosto de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 19 de
agosto de 2025. 
Prefeitura Municipal de Salmourão 10 de Outubro de 2.025
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita de Salmourão
1
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Senhora Vereadora: 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo prorrogar a vigência da Lei Municipal nº
1.051, de 19 de agosto de 2015, considerando a necessidade de adequação ao novo prazo
estabelecido para o Plano Nacional de Educação (PNE), conforme disposto na Lei nº
14.934/2024. Tal prorrogação mostra-se imprescindível para assegurar a continuidade das
políticas públicas educacionais, incluindo a vinculação orçamentária, que são fundamentais para
o desenvolvimento social e econômico do município de Salmourão. 
A manutenção da vigência da referida legislação busca garantir a efetividade das ações
planejadas no âmbito da educação municipal, promovendo a valorização dos profissionais da
educação, o aprimoramento da infraestrutura escolar e o fortalecimento dos programas
pedagógicos voltados à inclusão e ao acesso universal ao ensino de qualidade. Além disso, a
prorrogação permitirá o alinhamento das estratégias educacionais municipais ao novo Plano
Nacional de Educação (PNE) que se encontra em processo de análise para aprovação no
Congresso Nacional, por meio do Projeto de Lei nº 2.614/2024. Por fim, cabe destacar que tal
prorrogação visa evitar a descontinuidade administrativa e garantir a consolidação dos avanços já
obtidos ao longo dos últimos anos. 
Diante do exposto, solicita-se a apreciação e aprovação desta proposta legislativa,
reafirmando o compromisso do município de Salmourão com a educação pública equitativa,
democrática, inclusiva e de qualidade, em consonância com as normativas vigentes e com as
demandas da comunidade escolar.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 10 de Outubro de 2025.
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
PREFEITA MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
LEANDRO DE PAULA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
SALMOURÃO/SP
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