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materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial por Excesso de Arrecadação e Superavit financeiro no valor de R$ 675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil reais). - Caminhão Compactador de Lixo
native_id2143

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-28 Proposição aprovada U
2025-10-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-10-28 Submetido a Urgência Especial U Requerimento nº 15/2025
2025-10-28 Proposição apresentada em Plenário
2025-10-24 Proposição distribuída aos vereadores Por meio eletrônico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-29T15:08:24.858310-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 28, DE 23 DE OUTUBRO DE 2.025 =
“Dipões sobre autorização para abertura de crédito adicional especial por Excesso de
arrecadação e Superávit financeiro no valor de R$ 675.000,00(seiscentos e setenta e
cinco mil reais)”.
 SONIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, faz
saber que a Câmara de Salmourão aprovou e ela Sanciona e
Promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abertura Crédito Adicional Especial por
Excesso de arrecadação e Superávit financeiro o valor R$ 675.000,00 (seiscentos e setenta e
cinco mil reais), durante o exercício de 2025, objetivando a inclusão de categoria econômica no
orçamento vigente, sendo destinado aquisição de 01 (um) caminhão compactador de lixo, na
seguinte dotações orçamentárias, abaixo descritas:
1
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito adicional citado no artigo 1º desta Lei será utilizado o
superávit financeiro nos termos do inciso I do artigo 43 da Lei 4.320/1.964 e excesso de
arrecadação nos termos do inciso II do artigo 43 da lei 4.320/1.964, como segue :
I – SUPERÁVIT FINANCEIRO 
Código Descrição Valor 
15.451.0008.1123
1 (um) caminhão
compactador de lixo R$ 75.000,00
II - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 
Código Descrição Valor 
15.451.0008.1123
1 (um) caminhão
compactador de lixo R$ 600.000,00
Art. 3º - As alterações acima ficam convalidadas e inseridas no Plano Plurianual do presente
quadriênio e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício atual.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 23 de outubro de 2025
SONIA CRISTINA JACON GABAU
PREFEITA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
2
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente
Nobres Vereadores
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito especial no
orçamento vigente, no valor de R$ 675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil reais), dos
quais R$ 600.000,00 ( seiscentos mil reais) de responsabilidade do estado e R$
75.000,00( setenta e cinco mil ) de responsabilidade do Município destinado à aquisição de
um caminhão compactador de lixo, com recursos provenientes de transferência do
Governo do Estado de São Paulo, através do Convênio nº 100216/2025.
A aquisição do caminhão compactador é de suma importância para o Município de
Salmourão, pois possibilitará o aprimoramento dos serviços de coleta de resíduos sólidos,
contribuindo para a melhoria da limpeza urbana e da qualidade de vida da população.
O crédito especial está de acordo com as disposições da Lei Federal nº 4.320/1964 e da
Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), apresentando a devida
indicação da fonte de recursos.
Diante do exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres
Vereadores, solicitando sua aprovação.
Se mais para o momento, reiteramos votos da mais elevada estima e distinta
consideração.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 23 de outubro de 2025.
SONIA CRISTINA JACON GABAU
PREFEITA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
Excelentíssimo Senhor
LEANDRO DE PAULA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
SALMOURÃO/SP
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